Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.497, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de saldo orçamentário em cargo em comissão, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ad referendum do Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, vedado o aumento de despesa;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e regulamenta a transformação de cargos e funções;
CONSIDERANDO que a reorganização da Secretaria do Tribunal proporcionará maior eficiência administrativa, com fortalecimento da estrutura organizacional e aprimoramento da prestação jurisdicional e dos serviços prestados ao cidadão;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e orçamentária da reestruturação, conforme apuração realizada com base nos dados do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento da Proposta Orçamentária de Pessoal (SIGEPRO-Pessoal),

RESOLVE, ad referendum do Tribunal:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do saldo orçamentário decorrente da opção de servidores(as) pela retribuição do cargo efetivo, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos cargos em comissão, para fins de transformação em novo cargo em comissão, sem aumento de despesa, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.416/2006.

§ 1º O valor paradigma é de R$ 473.373,33 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais, trinta e três centavos), resultante da seguinte soma:

CARGOS
COMISSIONADOS
VALOR
INTEGRAL
(R$)
QUANTIDADE VALOR
AUTORIZADO
(R$)
CJ-4 17.419,38 01 17.419,38
CJ-3 15.430,68 06 92.584,08
CJ-2 13.573,81 17 230.754,77
CJ-1  10.990,74 12 131.888,88
SUBTOTAL LIMITE PARADIGMA (R$) 36 472.647,11
SALDO REMANESCENTE DE REESTRUTURAÇÕES ANTERIORES (R$)  726,22
TOTAL LIMITE PARADIGMA (R$)  473.373,33

§ 2º A despesa apurada com os cargos em comissão ocupados no mês de abril de 2026 totalizou R$ 446.612,10 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e doze reais e dez centavos), distribuída da seguinte forma:

NÍVEL  QTDE
INTEGRAL
VALOR
INTEGRAL (R$)
QTDE
OPTANTE
VALOR
OPTANTE (R$)
TOTAL
CJ
VALOR
TOTAL (R$)
CJ-4 - - 01 11.322,60 01 11.322,60
CJ-3 - - 07 70.209,58 07 70.209,58
CJ-2 02 27.147,62  17 149.990,66 19 177.138,28
CJ-1 08 87.925,92 14 100.015,72  22 187.941,64
TOTAL 10 115.073,54 39 331.538,56 49 446.612,10

Art. 2º Fica transformado o saldo orçamentário disponível, apurado na forma do art. 1º desta Resolução, em 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-2, vinculado à Presidência, com a denominação de Assessoria Técnica.

Parágrafo único. A nova posição orçamentária dos cargos em comissão, após a transformação prevista no caput, passará a vigorar na forma do demonstrativo abaixo.

NÍVEL QTDE
INTEGRAL
VALOR
INTEGRAL (R$)
QTDE
OPTANTE
VALOR
OPTANTE (R$)
TOTAL
CJ
VALOR
TOTAL (R$)
CJ-4  - - 01 11.322,60 01 11.322,60
CJ-3 - - 07 70.209,58 07 70.209,58
CJ-2 03 40.721,43  17 149.990,66 20 190.712,09
CJ-1 08 87.925,92 14 100.015,72 22 187.941,64
TOTAL 11 128.647,35 39 331.538,56 50 460.185,91

Art. 3º O saldo paradigma, considerando a nova posição orçamentária dos cargos em comissão, será apurado mediante atualização dos dados no SIGEPRO-Pessoal.

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

I - atualizar o quadro de detalhamento dos cargos em comissão e das funções comissionadas;
II - realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoal;
III - comunicar as alterações às unidades administrativas envolvidas.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor as alterações necessárias no Regulamento Interno do Tribunal, em consonância com esta Resolução.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvidas as unidades técnicas competentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de maio de 2026.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 84 de 29.05.2026, 43-45.

Acesso rápido