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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.512, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre as áreas de atividade, especialidades e respectivos quantitativos dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXIII, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos no quadro de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026, que aprova as instruções para a aplicação da citada Lei nº 15.374/2026 e confere aos Tribunais Regionais a autonomia para a implementação e enquadramento dos cargos;

 

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 229, de 20 de maio de 2026, que disciplina a operacionalização do provimento dos cargos criados;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que possibilita a especialização dos cargos efetivos das áreas de atividade “judiciária”, “apoio especializado” e “administrativa” quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.741, de 7 de maio de 2024, que regulamenta a descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais definir, no âmbito de sua circunscrição, as áreas de atividade e especialidades dos cargos criados e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0007103-50.2026.6.27.8000,

 

 

RESOLVEad referendum do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ficam distribuídos por áreas de atividade e especialidades na forma desta Resolução.

Art. 2º As áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário são os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º A definição da lotação dos cargos previstos nesta Resolução competirá à Presidência do Tribunal, observadas:

I - as necessidades de serviço das unidades administrativas da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - as demandas das zonas eleitorais do Estado;

III - o interesse da Administração e os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 4º O provimento dos cargos previstos nesta Resolução dar-se-á mediante a nomeação de candidatos (as) aprovados (as) em concurso público da Justiça Eleitoral, observada a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a disponibilidade orçamentária da Administração.

Art. 5º O provimento dos cargos poderá ocorrer, quando cabível, mediante aproveitamento de candidatos (as) habilitados (as) em concursos públicos da Justiça Eleitoral ou de outros órgãos do Poder Judiciário da União, desde que observados:

I - a identidade do cargo, com iguais denominação e área de atividade;

II - a equivalência de atribuições, requisitos e especialidades;

III - a compatibilidade de remuneração e regime jurídico;

IV - a estrita observância da ordem de classificação do certame de origem.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2026.

 

 

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

_______________________________________________________________

 

ANEXO ÚNICO

ANALISTA JUDICIÁRIO

Área de Atividade

Especialidade

Quantitativo

Judiciária

-

3 (três)

Administrativa

-

3 (três)

Administrativa

Contabilidade

1 (um)

Total

 

7 (sete)

 

 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área de Atividade

Especialidade

Quantitativo

Administrativa

 

7 (sete)

Total

 

7 (sete)

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 99 de 23.06.2026, p. 2-3.

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