Comissão de Acessibilidade
Sigla: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão CPAI/CAIN
Tipo: Comissão Permanente
Período de Vigência: desde 15.08.2018
Situação: Andamento
Ato:Portaria TRE -MA nº 647/2018 com alteração por meio da Portaria TRE-MA nº 275/2020.
Publicação: Portaria TRE -MA nº 647/2018 publicada no o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº. 151, de 15 de agosto de 2018 com alteração por meio da Portaria TRE-MA nº 275/2020 publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº. 047, de 20 de março de 2020.
Nome | Início | Cargo |
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Juiz José Gonçalo de Sousa Filho - Juiz Membro do TRE-MA | 20.3.2020 | Presidente da CPAI |
Syssyara de Maria Gomes Ferreira | 15.8.2018 | Coordenadora |
Fernanda de Nazareth Carvalho da Silva Leão | 15.8.2018 | |
Roberto Magno Aguiar Frazão | 15.8.2018 | |
Fernando Neves da Costa e Silva | 15.8.2018 |
Data | Pauta | Ata (formato PDF) |
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4.9.2018 |
- Consideração das Resoluções TSE 23.381\12, CNJ 230\16 e Lei 13.146\15 - Definição do publico alvo -Elaboração de cartilha e folders - Elaboração de oficios - Definição da Missão e Novo símbolo. |
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12.3.2019 |
- Apresentação da minuta de Resolução - Apresentação do cadastro único de servidores - Mapeamento dos prédios, Capital e Zonas, onde funciona a Justiça Eleitoral -Possível criação de vídeos curtos |
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16.4.2019 |
-Mesário voluntário com conhecimento em libras - Celebração de convênios - Criação de vídeos |
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11.11.2019 |
Reunião com a Comissão de Mesário Voluntário -Sistema Convoc - Organização da área do Mesário no Sitio na Internet do Tribunal com material de acessibilidade; - Providências para a "Semana do Mesário Voluntário" com foco também para incentivar o cadastramento de mesário com conhecimento em LIBRAS; - Andamento de Projeto de Lei
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14.11.2019 |
- Projeto Celebração de Convênios de Cooperação com Entidades Públicas e Privadas - Projeto Mesário com Conhecimento em Libras; - Conhecer o Sistema de Vistoria que contemple a Acessibilidade ; - Visita da Juíza no Tribunal; - Confecção de Video para apresentação do Cadastro de Servidores com Deficiênia e sua Divulgação |
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5.3.2019 |
Deliberação sobre pedido de reprodução da Cartilha "Eleições sem Barreiras" para Tribunal Regional do Paraná. Se refere ao SEI nº 0003326-67.2020.6.27.8000 |
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30.4.2019 |
Deliberação sobre pedido de reprodução da Cartilha "Eleições sem Barreiras" para o Tribunal Regional de Pernambuco Se refere ao SEI nº 0008432-10.2020.6.27.8000 |
Elaboração da Cartilha "Eleições sem Barreiras" e outros materiais publicitários como o símbolo da CPAI com adaptação do simbolo da ONU, ações socioeducativas em unidades de ensino concretizadas.
Questões foram dirimidas como funcionamento do programa (Cadastro de Servidores com Deficiência) e publico - alvo do programa. Pedido de adoção dos requisitos de acessibilidade nos termos da Norma Técnica em vigor, na execução, reforma e ampliação de prédios da Justiça Eleitoral com tramite e acompanhamento permanente. Resolução TRE-MA que regulamente a Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do TRE-MA apresentado.
Realização futura de Reuniao com Comissão de Mesário Voluntário, envio de email para o Núcleo de Educação a Distância para tratar da edição dos vídeos e Monitoramento do tramite colaborativo de Processo Administrativo Digital para as Zonas quanto ao preenchimento correto do SIGEL quanto a dados de acessibilidade nos locais de votação.
Viabilização de troca de informações com a Comissão de Mesário Voluntário e ações especiais conjuntas durante a futura a "Semana do Mesário Voluntário" com o lançamento também do Projeto do Mesário Com Conhecimento em LIBRAS Implemantação de ações de capacitação entre os partícipes. Evento público Suspenso em razão do estado de Calamidade Pública instaurado pela Pandemia do COVID -19.
Mensuração de viabilidade de Projetos, análise por outras unidades administrativas envolvidas.
Metas não foram definidas nas duas reuniões, realizadas em março e abril de 2020, apenas o entendimento de que a Cartilha tem conteúdo institucional e foi criada no estrito cumprimento de dever funcional pelo que não se aplica o regime da livre disposição entre as partes e o Direito Autoral seria exclusivo da Administração Pública.