Prestação de contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .

A forma da prestação de contas anual foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral através das seguintes resoluções:

De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, artigo 29, o processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.

Veja também:


Unidades responsáveis

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-MA são:

  • Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP);
  • Assitência de Exame de Contas Partidárias (AECOP).

Suporte

Fonte: TRE-MG com edição

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