Prestação de contas partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .
A forma da prestação de contas anual foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral através das seguintes resoluções:
- Prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015 - Resolução TSE n° 21.841/2004 ;
- Prestações de contas relativas ao exercício de 2015 - Resolução TSE n° 23.432/2014 ;
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017 - Resolução TSE n° 23.464/2015 ;
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2018 e 2019 - Resolução TSE nº 23.546/2017 ; e
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2020 e posteriores - Resolução TSE nº 23.604/2019 .
De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, artigo 29, o processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.
Veja também:
- Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos (DivulgaSPCA)
- Sistema de Informação de Contas (SICO)
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária - RAC
- Novo plano de contas
- SPED IN RFB nº 1.420/2013
- Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
- Modelos e demonstrativos para prestação de contas
- Passo a passo para geração da GRU: (Novo link para emissão da GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)
Unidades responsáveis
As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-MA são:
- Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP);
- Assitência de Exame de Contas Partidárias (AECOP).
Suporte
- Diretório Nacional - 8800@tse.jus.br
- Diretório Estadual -secep@tre-ma.jus.br /centalcontas@tre-ma.jus.br
- Diretórios Municipais - zonaxxx@tre-ma.jus.br (onde o xxx corresponde ao numero da zona com 3 digitos, exemplo 1ª Zona Eleitoral - zona001@tre-ma.jus.br ou 108ª Zona Eleitoral - zona108@tre-ma.jus.br )
Fonte: TRE-MG com edição