Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – Módulo Externo (SGIPex)

O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008 . Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados.

Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, é composto de três módulos:

  • Módulo Externo : de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o manual do usuário para obter mais informações sobre o sistema.
  • Módulo Consulta Pública : disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados dos órgãos partidários da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.
  • Módulo Interno : de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

Legislação aplicável:

Perguntas frequentes – SGIP3

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Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

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