A Acessibilidade é um compromisso cada vez mais presente na Justiça Eleitoral — e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convida você a fazer parte dessa transformação!
Para as Eleições de 2026, o TRE-MA está recrutando voluntárias e voluntários para atuar como Coordenadoras e Coordenadores de Acessibilidade nos locais de votação em todo o estado.
Essa atuação é fundamental para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer o direito ao voto com autonomia, segurança e dignidade.
No dia da eleição, você vai ajudar a verificar se o local de votação está acessível, ajustando-o se necessário. Respondendo também a um formulários simples (on-line ou impressos), para que melhorias possam ser providenciadas.
>Além disso, sua missão será orientar, acolher e apoiar eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive auxiliando na locomoção até a seção eleitoral, sempre com respeito, empatia e responsabilidade.
No dia da eleição, você vai ajudar a verificar se o local de votação está acessível, ajustando-o se necessário. Respondendo também a um formulários simples (on-line ou impressos), para que melhorias possam ser providenciadas.
Além disso, sua missão será orientar, acolher e apoiar eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive auxiliando na locomoção até a seção eleitoral, sempre com respeito, empatia e responsabilidade.
Além das listadas mais abaixo:
✔ Você contribui diretamente para um processo eleitoral mais justo e inclusivo
✔ Atua em uma função de impacto social real
✔ Desenvolve senso de cidadania e responsabilidade social
✔ Faz parte de uma iniciativa institucional reconhecida nacionalmente
Em 2024, o Maranhão contou com 5.797 locais de votação, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA. Para as Eleições de 2026, o objetivo é ter ao menos uma coordenadora ou um coordenador de acessibilidade em cada local, ampliando as condições de acesso e inclusão no dia da eleição.
Se você acredita em participação, inclusão e cidadania, essa função é para você.
O TRE-MA conta com a sua colaboração para construir uma eleição acessível para todas e todos.
Clique no botão abaixo para realizar sua inscrição.
Os(as) coordenadores(as) receberão valor para a alimentação nos dias em que são convocados/as assim como já acontece com mesários/as e supervisores/as de prédio, bem como têm direito aos mesmos benefícios que esses, tais como:
➤ Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, incluindo o treinamento;
➤ Conversão das horas trabalhadas na função de mesário (a) em horas de estágio extracurricular, em instituições de ensino superior (se conveniadas com o TRE-MA) - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.;
➤ Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
➤ Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
➤ Isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual conforme Lei 10.698/17;
➤ Isenção de taxa de inscrição em concurso público de São Luís;
➤ Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
➤ Prioridade de atendimento na Justiça Eleitoral do Maranhão.
A acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, sendo condição indispensável para possibilitar o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.
Quando estamos frente a uma pessoa com deficiência podemos nos comportar de maneira a contribuir para sua inclusão social ou, negativamente, a reforçar ainda mais sua exclusão, muitas vezes sem perceber.
Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (Art. 3º, IX, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. (Art. 2, II, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).
Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917
Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.
Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria (8h - 18h):
» (98) 2107-8880 - WhatsApp
» 148 - Disque Ouvidoria ☎️
CNPJ: 05.962.421/0001-17
Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais