Canal do mesário

Atribuições do mesário(a)

 

Arts. 44 a 47 da Resolução TSE n. 22.712/2008

Art. 44. Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

I – verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;

II – adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;

III – autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV – anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;

V – resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

VI – manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VII – comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VIII – receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor;

IX – fiscalizar a distribuição das senhas;

X – zelar pela preservação da urna;

XI – zelar pela preservação da embalagem da urna;

XII – zelar pela preservação da cabina de votação;

XIII – zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, afixada no recinto da seção, tomando providências para a imediata colocação de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial.

 

Art. 45. Compete, ainda, ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativa, no que couber:

I – proceder ao encerramento da urna e emitir as vias do boletim de urna;

II – emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, juntamente com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;

III – assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;

IV – afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção e entregar uma via assinada ao representante do comitê interpartidário;

V – romper o lacre do compartimento do disquete da urna e retirar o disquete, após o que colocará novo lacre;

VI – desligar a chave da urna;

VII – desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;

VIII – acondicionar a urna na embalagem própria;

IX – anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "não compareceu";

X – entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público;

XI – remeter à junta eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação da hora de entrega, o disquete gravado pela urna, acondicionado em embalagem lacrada, 3 vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, o caderno de votação, o envelope contendo a ata da mesa receptora e os requerimentos de justificativa eleitoral.

 

Art. 46. Compete aos mesários, no que couber:

I – identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II – conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;

III – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

 

Art. 47. Compete aos secretários (Código Eleitoral, art. 128, I a III):

I – distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;

II – lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;

III – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Voltar

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido