O TRE-MA e o TSE desenvolvem ações no sentido de facilitar e ampliar o acesso a seu portal de internet aos portadores de necessidades especiais e àqueles com restrições motoras transitórias.
Ao codificar suas páginas em conformidade com as recomendações do órgão que estabelece as diretrizes internacionais para a acessibilidade na web - Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) e as diretrizes de Acessibilidade do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), também atende ao que estabelece o art. 8º, § 3º, inciso VIII da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) , a Resolução-TSE nº 23.381/2012, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 6.949/2009, a Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, §4º, VIII), o art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021 e as boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.
Outra lei que tem de ser observada é a 13.146/2015, em especial, para sites, seus arts. 63 a 73.
Além das ferramentas de acessibilidade disponibilizadas no código das páginas — como o texto alternativo para as imagens utilizadas, a descrição dos conteúdos de formulário, as teclas de atalho e de salto de conteúdo —, o usuário que tiver alguma dificuldade para acessar os conteúdos do site pode utilizar a ferramenta de zoom do navegador e, também, as opções de contraste de tela e tamanho da fonte.
O portal do TRE-MA também conta com a solução de tecnologia assistiva Rybená, com o objetivo de garantir autonomia na navegação e promover a plena inclusão digital.
Há uma validação constante das páginas do portal do TRE-MA feita por meio de serviços on-line especializados, bem como o auxílio de alguns servidores da Justiça Eleitoral (portadores de necessidades especiais) a fim de garantir um acesso universal e democrático.
| Ano | Data da avaliação | Ferramenta utilizada | Média alcançada | Relatório de avaliação | Avaliação detalhada |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 25.2.2026 | AMAWeb | 9,57 | Relatório com todas as páginas avaliadas em 2026 (.pdf) | Avaliação detalhada por página |
Para assegurar a autonomia de navegação e a inclusão digital plena, o portal do TRE-MA utiliza a solução de tecnologia assistiva Rybená.
O Rybená permite aos surdos, deficientes visuais, pessoas com deficiências intelectuais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldade de leitura e de compreensão de textos, a possibilidade de entendimento dos conteúdos web.
A ferramenta está disponível no canto inferior direito da tela com os seguintes recursos:
Como utilizar o Rybená?
Para ter acesso ao recurso:
1. Clique no ícone de pessoa no canto inferior direito da página
e, depois, clique no recurso desejado:
2. Em seguida, será exibida a personagem virtual do Rybená.
3. Selecione qualquer texto da página para obter a tradução por Libras ou a leitura com áudio de voz sintética.
Para ter acesso ao recurso:
1. Clique no ícone de pessoa no canto inferior direito da página
e, depois, clique no ícone de " Acessibilidades adicionais", representado por olho com sinal de mais e corte transversal
.
2. Em seguida, será exibida uma janela com todos os recursos de leitura e visualização do Rybená, tais como ajuste de contraste e saturação, tipografia adaptável, foco e guias, dentre outros.
3. Por fim, basta selecionar o recurso desejado.
Confira os comandos utilizados para acessar seções específicas do portal do TRE-MA.
Caso o sistema operacional seja Windows, use:
Caso o sistema operacional seja Mac OS, use:
Use:
Use:
Ao teclar apenas Shift+Esc será exibida uma janela com todas as alternativas de Acesskey da página.
Para facilitar a visualização, você pode usar o zoom do navegador (Internet Explorer, Mozilla Firefox, etc.).
Confira os comandos que acionam as funções do zoom:
Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917
Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.
Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria (8h - 18h):
» (98) 2107-8880 - WhatsApp
» 148 - Disque Ouvidoria ☎️
CNPJ: 05.962.421/0001-17
Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais