Ranking da Transparência CNJ 2021

Classificação da Informação

Nesta seção centralizou-se a publicação de conteúdos de interesse geral, em conformidade com a Resolução 215 do CNJ (formato PDF) e com a Resolução TRE-MA nº 8373/2013 (formato PDF), que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18.12.2011 .

Outras informações podem ser obtidas com a Ouvidoria .

Ao final, disponibiliza ainda ao cidadão outras informações de interesse para a sociedade.

GESTÃO

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

9

As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular

Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011

10

O calendário das sessões colegiadas Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015

11

A pauta de julgamentos

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

12

O site possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho

Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015

13

O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso

Art. 22, § 2º , da Resolução CNJ nº 215/2015

14

A ata das sessões dos órgãos colegiados

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015

15

A presença em Plenário

Art. 8º da Lei nº 12.527/2011

16

A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

17

Telefone das respectivas unidades

Art. 6º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015

18

Horários de atendimento ao público

Art. 6º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015

19

O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial*

*Na área de banner do site (último item da home do portal)

Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015

20

O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"

Boas Práticas

Lei nº 13.460/2017, art. 7º

21

Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015

22

Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015

23

Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (eSIC)

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015

24

O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/2011

25

As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Art. 6º , VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015

26

Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015

OUVIDORIA

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

30

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e/ou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)

Resolução CNJ nº 211/2015

Boas práticas

31

O Plano Orçamentário de TIC

Resolução CNJ nº 211/2015

Boas práticas

32

O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação de interesse coletivo ou geral

Art. 6º, § 4º , I, da Resolução CNJ nº 215/2015

33

O portal institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações

Art. 6º, § 4º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015

34

O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina

Art. 6º, § 4º , III, da Resolução CNJ nº 215/2015

35

O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ nº 211/2015, art. 20, § 1º , VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

Exemplo de critérios avaliados pelos Programas:

AsesWeb: https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/

AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt

Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º , VIII, da Lei nº 12.527/11; art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

36

Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e  financeira na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ n o 102/2009

37

Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ n o 102/2009

38

A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição*

*Não se aplica aos TRE's

Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014

Não se aplica aos TRE's

39 O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição*

*Não se aplica aos TRE's

Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014

Não se aplica aos TRE's

40 O ‘Relatório de Gestão Fiscal’

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal

41

O mapa anual dos precatórios*

*Não se aplica aos TRE's

§ 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019

Não se aplica aos TRE's

42

No site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação

Art. 128 da Lei nº 13.898/2019

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

43

A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares  da Contratação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa

Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário

44

A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

45

A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

46

A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

47 A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

48 O nome do vencedor da licitação

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

49

A íntegra dos contratos firmados

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

50

A íntegra dos Termos Aditivos assinados

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

51

A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e  documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

52

A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenham sido considerada sigilosa

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

53

O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015

GESTÃO DE PESSOAS

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

54

O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009

Art. 6º , VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015

55

O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 Art. 6º , VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015

56

O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 Art. 6º , VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015
57 A Alínea "a" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
58 A Alínea "b" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
59 A Alínea "c" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
60 A Alínea "d" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
61

A Alínea "e" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009*

*Não se aplica aos TRE's

Resolução CNJ nº 102/2009

Não se aplica aos TRE's

62

A Alínea "f" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009*

*Não se aplica aos TRE's

Resolução CNJ nº 102/2009

Não se aplica aos TRE's

63 A Alínea "g" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
64 A Alínea "h" do Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ  nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015
65

O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009

Resolução CNJ nº 102/2009
66 O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
67 O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009 Resolução CNJ nº 102/2009
68 Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016

69 A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015

70 A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores

Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009

71 Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o valor das diárias pagas e/ou dos bilhetes emitidos

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009

72 O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral

Art. 5º , § 8º , da Resolução CNJ nº 227/2016

73 O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos

Art. 5º , § 8º , da Resolução CNJ nº 227/2016

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

74

Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015

Boas Práticas

75

Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015

Boas Práticas

76 Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário

Boas Práticas

77 Plano Anual de Auditoria Boas Práticas
78 Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) Art. 4º, I, da Resolução CNJ 308/2020

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

Item

Informação/Link

Fundamento legal/Direcionamento

79

O Plano de Logística Sustentável (PLS)

Resolução CNJ nº 201/2015

Boas práticas

80

Os planos de ação do PLS

Resolução CNJ nº 201/2015

Boas práticas

81 Os Relatórios anuais de desempenho do PLS

Resolução CNJ nº 201/2015

Boas práticas

82 O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016
83 O tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016
84 O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016

Ranking da Transparência 2020