Anexo III - Estrutura Remuneratória - Membros da Magistratura

PODER JUDICIÁRIO 

ÓRGÃO:  TSE - Tribunal Superior Eleitoral 

UNIDADE:  SEPAG - SEÇÃO DE PAGAMENTOS 

Data de referência: 04/2023 

 RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO III- ESTRUTURA REMUNERATÓRIA 

c) Membros da Magistratura:

Membros da Magistratura

Subsídio
Ativo/Inativo

Gratificação Eleitoral

Gratificação de Presença

 

Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral

 -

-

R$ 1.249,53

Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral

 -

-

R$ 1.127,70

Promotor Eleitoral

 -

R$  5.713,67

-

Juiz Eleitoral

-

R$  5.713,67

-

Lei n.° 8.350/1991, com redação dada pela Lei nº 11.143/2005; Lei n.° 13.752/2018, Resolução TSE n.º 23.578/2018, Resolução
STF n.º 628/2018 e Portaria TSE n.º 17/2019
De acordo com o disposto no art. 2º da Resolução TSE n.º 23.578/2018:
§ 1º O pagamento da referida gratificação limita-se ao máximo mensal, para cada membro ou substituto, do correspondente a 8
(oito) sessões.
§ 2º A partir da data-limite para o pedido do registro de candidatura até noventa dias depois das eleições, o número máximo de
sessões mensais remuneradas será o seguinte:
I – no mês de agosto: 12 (doze) sessões;
II – nos meses de setembro a dezembro: 15 (quinze) sessões.
§ 3º A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.