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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 172, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Suspende os efeitos, no período de 20/12/2022 a 27/12/2022, da Portaria nº 786/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidora lotada na SEORE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0001083-48.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os efeitos, no período de 20/12/2022 a 27/12/2022, da Portaria nº 786/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho da servidora Christiane Barbosa Guimarães, Analista Judiciária, matrícula 3099720, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na SEORE, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora às atividades presenciais na Secretaria deste Tribunal, com efeitos retroativos a 20/12/2022.

Art. 3º A aludida servidora retorna ao regime de teletrabalho, a partir do dia 28/12/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 16.02.2023, p. 9-10.