
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 172, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Suspende os efeitos, no período de 20/12/2022 a 27/12/2022, da Portaria nº 786/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidora lotada na SEORE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0001083-48.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os efeitos, no período de 20/12/2022 a 27/12/2022, da Portaria nº 786/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho da servidora Christiane Barbosa Guimarães, Analista Judiciária, matrícula 3099720, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na SEORE, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora às atividades presenciais na Secretaria deste Tribunal, com efeitos retroativos a 20/12/2022.
Art. 3º A aludida servidora retorna ao regime de teletrabalho, a partir do dia 28/12/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 28 de 16.02.2023, p. 9-10.