Contas não prestadas

Informações sobre Contas não prestadas - Resolução TSE n.º 23.571/18

Através dos botões abaixo é possível registrar uma manifestação (reclamação, dúvida, denúncia, pedido de informação, elogio, etc.) e acompanhar seu chamado.

Em obediência à Resolução TSE n. 23.571/18 (alterada pela Res. TSE n. 23.662/21), que em seu art. 54-B, § 2º, determina a disponibilização do nome, da sigla do partido, da esfera de abrangência do órgão partidário, da eleição ou do exercício financeiro e da data do trânsito em julgado da sentença de não prestação das contas dos órgãos partidários, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza abaixo os links e orientações para acesso a tais informações no sistema SICO, onde são rotineiramente atualizadas.

Para acessar, no Sistema de Prestação de Contas (SICO), a lista dos órgãos partidários cujas contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral foram julgadas não prestadas utilize os seguintes filtros:

Direção Estadual/Distrital Direção Municipal/Comissão Provisória

- Tipo de Direção Partidária = Direção Estadual/Distrital

- UF = MA

- Situação = Julgada

- Julgamento = Contas não prestada

- Regularização = Não regularizada

- Tipo de Direção Partidária = Direção Municipal/Comissão Provisória

- UF = MA

- Situação = Julgada

- Julgamento = Contas não prestada

- Regularização = Não regularizada

Sistema de Prestação de Contas (SICO)

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