Transparência e Prestação de Contas - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades contribuem para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e um dever do Estado.
A Ouvidoria Regional Eleitoral é a unidade orgânica responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que fornece:
- atendimento e orientação quanto ao acesso a informações produzidas e custodiadas pelo TRE-MA;
- informação sobre a tramitação de documentos e processos administrativos;
- registro dos requerimentos de acesso a informações.
Como solicitar o pedido de acesso à informação?
📝 Você pode enviar seu pedido de acesso à informação de forma eletrônica através do Formulário Eletrônico (e-SIC): clique aqui e acesse o formulário.
🏛️ Você também pode entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações na Ouvidoria do TRE-MA:
🕜 Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 19h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
☎️ Telefone/Disque Ouvidoria: 148
💬 WhatsApp/Telegram: (98) 2107-8880
🗺️ Endereço: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917 (clique aqui e veja localização no Google Maps)
Quer acompanhar sua manifestação?
Acesse o SAC-JE, utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda. É possível ainda acompanhar o andamento da sua manifestação por e-mail, telefone, whatsapp.
Como interpor recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação?
⚠️ ATENÇÃO! Caso o seu pedido de acesso à informação tenha sido negado, é possível a interposição de recurso.
O recurso poderá ser interposto, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, e será dirigido à chefia imediata do titular da unidade responsável pela informação prestada, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 10º da Resolução TRE-MA nº 8328/2013, alterado pelo Art. 3º da Resolução TRE-MA nº 10.350/2025).
Clique aqui para interpor seu recurso
Outras informações relevantes
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Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

