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Transparência e Prestação de Contas - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades contribuem para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e um dever do Estado.

A Ouvidoria Regional Eleitoral é a unidade orgânica responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que fornece:

  • atendimento e orientação quanto ao acesso a informações produzidas e custodiadas pelo TRE-MA;
  • informação sobre a tramitação de documentos e processos administrativos;
  • registro dos requerimentos de acesso a informações.

Como solicitar o pedido de acesso à informação?
📝 Você pode enviar seu pedido de acesso à informação de forma eletrônica através do Formulário Eletrônico (e-SIC): clique aqui e acesse o formulário.

🏛️ Você também pode entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações na Ouvidoria do TRE-MA:
🕜 Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 19h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
☎️ Telefone/Disque Ouvidoria: 148
💬 WhatsApp/Telegram:  (98) 2107-8880
🗺️ Endereço: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917 (clique aqui e veja localização no Google Maps)

Quer acompanhar sua manifestação?
Acesse o SAC-JE, utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda. É possível ainda acompanhar o andamento da sua manifestação entrando em contato diretamente com a Ouvidoria do TRE-MA através do telefone ou Whatsapp informados acima.

Como interpor recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação?
⚠️ ATENÇÃO! Caso o seu pedido de acesso à informação tenha sido negado, é possível a interposição de recurso.

O recurso poderá ser interposto, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, e será dirigido à chefia imediata do titular da unidade responsável pela informação prestada, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 10º da Resolução TRE-MA nº 8328/2013, alterado pelo Art. 3º da Resolução TRE-MA nº 10.350/2025).

Clique aqui para interpor seu recurso


Outras informações relevantes

Telefone das unidades e horários de atendimento

Carta de Serviços ao Cidadão

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Relatório estatístico anual de pedidos de informações

Acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário

Acesso rápido