Composição do Tribunal
| Nome | Origem | Biênio | Telefone do gabinete | |
|---|---|---|---|---|
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Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza (presidenta) |
Desembargadora |
24.2.2025 - 24.2.2027 |
98-2107-8820 |
presidencia@tre-ma.jus.br |
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Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim |
Desembargador |
29.4.2026 - 29.4.2028 |
98-2107-8814 |
gabcre@tre-ma.jus.br |
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Neian Milhomem Cruz |
Juiz Federal |
22.4.2026 - 22.4.2028 |
98-2107-8781 |
gm3@tre-ma.jus.br |
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Marcelo Elias Matos e Oka (Ouvidor Eleitoral) |
Juiz de Direito |
24.2.2025 - 24.2.2027 |
98-2107-8767 |
gm2@tre-ma.jus.br |
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Rosângela Santos Prazeres Macieira |
Juíza de Direito |
19.12.2025 - 19.12.2027 |
98-2107-8808 |
gm1@tre-ma.jus.br |
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VAGO |
Jurista |
- |
98-2107-8753 |
gm4@tre-ma.jus.br |
|
VAGO |
Jurista |
- |
98-2107-8745 |
gm5@tre-ma.jus.br |
| Nome | Origem | Biênio |
|---|---|---|
| Nilo Ribeiro | Desembargador |
11.9.2025 - 11.9.2027 |
| VAGO | Desembargador |
- |
| Rubem Lima de Paula Filho | Juiz Federal |
22.4.2026 - 22.4.2028 |
| Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia | Juíza de Direito |
24.2.2025 - 24.2.2027 |
| Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro | Juíza de Direito |
30.1.2026 - 30.1.2028 |
| VAGO | Jurista |
- |
| VAGO | Jurista |
- |
| Nome | Cargo | Biênio | Assessor | Telefone | |
|---|---|---|---|---|---|
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Tiago de Sousa Carneiro |
Procurador Regional Eleitoral |
1.11.2025 - 31.10.2027 |
Diana Sousa Silva de Macedo |
98 2107-8787 |
procuradoria@tre-ma.jus.br |
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Flauberth Martins Alves |
Procurador Regional Eleitoral Substituto |
1.11.2025 - 31.10.2027 |
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por sete Membros (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003):
- Dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
- Dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- Um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
- Dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.
O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos (Lei Complementar nº 75/1993, Art. 76).