Composição do Tribunal

Nome Origem Biênio Assessor Telefone E-mail

José Luiz Oliveira de Almeida

(presidente)

Desembargador

19.5.2022 - 19.5.2024

Marcelo Maciel Moraes

98-2107-8918

presidencia@tre-ma.jus.br

José Gonçalo de Sousa Filho
(vice-presidente / corregedor)

Desembargador

1.3.2023 - 1.3.2025

Viviane Medeiros Lima

98-2107-8814

gabcre@tre-ma.jus.br

Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo

Juiz Federal

18.4.2022 - 18.4.2024

Danielle Cerqueira Castro

98-2107-8781

gm3@tre-ma.jus.br

André Bogéa Pereira Santos

Juiz de Direito

16.12.2021 - 16.12.2023

Fábio Henrique Carneiro Silva

98-2107-8808

gm1@tre-ma.jus.br

Angelo Antonio Alencar dos Santos

(Ouvidor Eleitoral)

Juiz de Direito

1.3.2023 - 1.3.2025

Volgane Oliveira Carvalho

98-2107-8767

gm2@tre-ma.jus.br

Anna Graziella Santana Neiva Costa

Jurista

17.8.2021 - 17.8.2023

Daniel Dantas Palmeira Sobral

98-2107-8745

gm5@tre-ma.jus.br

Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos

Jurista

9.11.2021 - 9.11.2023

Andréa Expósito Bacelar Nunes Lins

98-2107-8753

gm4@tre-ma.jus.br

Nome Origem Biênio
Francisco Ronaldo Maciel Oliveira Desembargador

30.6.2022 - 30.6.2024

Maria Francisca Gualberto de Galiza Desembargadora

1.3.2023 - 1.3.2025

Ronaldo Castro Desterro e Silva Juiz Federal

10.5.2022 - 10.5.2024

Joseane Bezerra Juiz de Direito

16.12.2021 - 16.12.2023

Ferdinando Serejo Sousa Juiz de Direito

22.4.2022 - 22.4.2024

"V A G O" Jurista

-

"V A G O" Jurista

-

Nome Cargo Biênio Assessor Telefone E-mail

Hilton Araujo de Melo

Procurador Regional Eleitoral

1.10.2021 - 30.9.2023

Diana Sousa Silva de Macedo

98 2107-8787

procuradoria@tre-ma.jus.br

Marcelo Santos Correa

Procurador Regional Eleitoral Substituto

1.10.2021 - 30.9.2023

 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por sete Membros (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003):

  • Dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • Dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
  • Dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos (Lei Complementar nº 75/1993, Art. 76).