O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como parte do programa nacional “Seu Voto Importa”, oferecerá transporte gratuito de ida e volta para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que moram em São Luís nos dias 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno, se houver).
Assim, essas pessoas, que são eleitoras e eleitores da capital, terão seu direito de voto garantido com segurança e acessibilidade.
Esta ação é uma parceria da Justiça Eleitoral com a Prefeitura de São Luís (através das Secretarias Municipais de Educação -SEMED e da Pessoa com Deficiência _SEMEPED) e Governo do Maranhão (por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB) firmada no Acordo de Cooperação Técnica 55/2026, nos termos da Resolução TSE 23.753/2026.
Os pedidos serão aceitos entre 3 de agosto e 14 de setembro de 2026 (20 dias antes da eleição, conforme art. 5º da Resolução TSE 23.753/2026).
São 975 vagas com acompanhante disponíveis no total. Caso os pedidos ultrapassem esse número, a análise seguirá a ordem de prioridade prevista no artigo 5º, §1o, da Resolução TSE 23.753/2026.
Grau de deficiência ou de mobilidade reduzida mais severo — quem tem a limitação mais grave é atendido primeiro; Falta ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação; e distância entre a casa da eleitora ou do eleitor e o local de votação.
Importante: Você não precisa saber o nome técnico da sua rota nem se preocupar em decorar horários porque tudo isso vem escrito na confirmação do seu pedido.
Para solicitar o serviço, basta clicar no botão abaixo.
Veja todas as rotas, regiões atendidas e vagas disponíveis nos respectivos horários.
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Não sabe qual é a sua rota?
Não se preocupe - é só fazer seu pedido pelo sistema, informando seu endereço que a rota certa será informada quando receber o deferimento do pedido.
A resposta (sim ou não) será enviada para o e-mail cadastrado no pedido em até 48 horas antes da eleição. Atente ainda ao número de telefone informado, para o caso de a equipe precisar confirmar algum dado.
A pessoa acompanhante deve ser maior de idade. Se essa pessoa acompanhante votar no mesmo local que a eleitora ou o eleitor transportado, ela também terá prioridade de atendimento.
Se a pessoa acompanhante votar em local diferente, ela continua tendo prioridade de atendimento no seu próprio local de votação - mas é importante verificar, no momento do pedido, se dará tempo de votar antes do horário previsto para a saída do veículo de retorno.
Toda pessoa atendida pelo transporte receberá uma identificação, que deve ser apresentada a mesárias e mesários e à coordenadora ou ao coordenador de acessibilidade da seção.
É esta identificação que garante o atendimento prioritário, conforme prevê o artigo 6º da Resolução TSE 23.753/2026, combinado com o artigo 1º da Lei 10.048/2000, o artigo 143, § 2º, do Código Eleitoral, e o artigo 5º, § 1º, da Resolução TSE 23.381/2012.
Sim. A desistência pode ser feita a qualquer momento, até 24 horas antes da eleição, pelo mesmo canal do pedido.
Se a eleição para Governo do Estado ou Presidência da República tiver segundo turno, em 25 de outubro de 2026, o transporte gratuito continua garantido, na mesma rota e horário do primeiro turno, sem necessidade de fazer um novo pedido.
Para atender com tranquilidade, teremos dois horários de saída: às 7h e 8h.
Os veículos só passarão nos locais de votação das eleitoras e eleitores cujos requerimentos forem aprovados.
Esse transporte é um serviço público, garantido por lei. Não tem qualquer vínculo com partido, candidata, candidato ou campanha eleitoral, e nenhuma propaganda política pode ser feita nos veículos.
Acione a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do TRE-MA pelo email acessibilidade@tre-ma.jus.br