Ouvidoria

Ouvidoria - Logomarca 2020

A Ouvidoria é um canal primordial de comunicação com o cidadão, sendo a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Internet:

Clique aqui e acesse o formulário on-line para registro de manifestação (reclamação, dúvida, denúncia, pedido de informação, elogio, etc.)

Clique aqui para acompanhar seu chamado .


Atenção: Se o seu chamado disser respeito ao cadastro eleitoral/título eleitoral/regularização eleitoral, não esqueça de informar o seu nome completo, número do título de eleitor (se souber), CPF (se souber), endereço completo e nome da mãe.

Email:

ouvidoria@tre-ma.jus.br

Ligação Gratuita:

0800-098-5000

Carta:

Avenida Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP 65010-917.

Nota: O solicitante poderá ter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico, quando a situação econômica deste não lhe permita arcar com os custos de postagem, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.

Pessoalmente:

Agende uma visita através dos nossos telefones e compareça no endereço abaixo:
Av. Senador Vitorino Freire, bairro Areinha, São Luís - MA

Horário de funcionamento da Ouvidoria:

Das 8h às 18h horas

Telefones e e-mails de contato da Secretaria e Zonas Eleitorais

Acesse a lista completa .

Pesquisa de satisfação do usuário:

Participe da pesquisa de satisfação do TRE-MA e ajude-nos a melhorar o serviço prestado pela Justiça Eleitoral.

Bem-vindo à Ouvidoria!

Este é um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão .

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão , criada pela Resolução TRE-MA nº 7715/2009 (formato PDF), alterada pela Resolução TRE-MA nº 8328/2013 (formato PDF), tem como finalidade atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, por meio do recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, dúvidas, críticas, sugestões e elogios.

O papel fundamental da Ouvidoria consiste, dessa forma, em aproximar a sociedade da Justiça Eleitoral, permitindo que haja uma participação popular cada vez mais ativa na Administração Pública. A Ouvidoria Eleitoral, fundada no princípio da eficiência dos serviços públicos, é, pois, órgão de apoio estratégico do TRE-MA, que busca atender as necessidades do cidadão, de forma satisfatória, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Além disso, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito deste Tribunal, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. De acordo com o seu artigo 9º, inciso I, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso à informação. Ressalte-se que a Resolução TRE-MA nº 8373 (formato PDF), de 16 de abril de 2013, instituiu o SIC deste Tribunal.

Ouvidoria: o TRE-MA quer ouvir você!

Missão:

Ampliar o acesso da sociedade à Justiça Eleitoral, atendendo as demandas do cidadão e buscando qualidade dos serviços eleitorais.

Visão:

Ser um instrumento a serviço da cidadania, facilitando a comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços eleitorais.

Ouvidor Eleitoral

Angelo Antonio Alencar dos Santos


Unidade responsável pelo SIC

Ouvidoria Regional Eleitoral


Assistentes da Ouvidoria

Fagianni Viana de Miranda - Chefe de Gabinete

Renata Silvestre Fernandes Furtado Linhares

Relatórios Estatísticos/Relatórios da Pesquisa de Satisfação:

Relatórios de Atividades:

Relatórios da LAI (Lei de Acesso à Informação) :


Resoluções

  • Resolução TRE-MA nº 10073/2023 - Altera a Resolução TRE-MA no 7.715, de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral;
  • Resolução TRE-MA Nº 8373/2013 (formato PDF) - Dispõe sobre o Serviço de Informação ao Cidadão;
  • Resolução nº 8328, de 22.01.2013 (formato PDF) -Altera as Resoluções TRE-MA nº 7715, de 03 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão, e 7044, de 13 de novembro de 2007, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do TRE-MA e da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão;
  • Resolução TRE-MA nº. 7715/2009 (formato PDF) - Dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão;
  • Resolução CNJ nº. 103/2010 (formato PDF) -  Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do CNJ , determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.

Nesta página, constam as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos eleitorais.

Se você ler com atenção, provavelmente a sua dúvida será tirada agora mesmo. Vamos lá!

Conheça as nossas cartas de serviços

Cartilha Eleitoral: O cidadão pergunta, a Ouvidoria Responde

As principais dúvidas, bem como mais informações a respeito da Ouvidoria Eleitoral também estão disponíveis na cartilha eleitoral, acessível neste link (formato PDF).

Respostas a Perguntas Mais Frequentes - FAQ

OBRIGATORIEDADE DO VOTO


1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.

2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.

Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.

3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.

TÍTULO ELEITORAL


4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?

O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).

5. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência munido de um documento oficial de identificação com foto, do título eleitoral e de um comprovante de residência.

6. Voto longe da minha casa.

É possível escolher um local de votação mais próximo dela?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficial de identificação com foto, o título eleitoral, um comprovante de residência e fazer a alteração por um novo local de votação.

7.Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?

O eleitor que casou e teve o nome alterado deverá comparecer ao cartório eleitoral em que é inscrito portando a certidão de casamento, um documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.

8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

O eleitor que perdeu o título deve requerer a segunda via no cartório eleitoral em que é inscrito portando um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência.

9. É possível requerer o título pela Internet?

Sim. O Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores deverão comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

10. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?

O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para obter mais informações e regularizar a situação, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo.

CERTIDÕES


11. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?

Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

12. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?

O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.

13. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?

A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.

LOCAL DE VOTAÇÃO


14. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

Para descobrir o local de votação, acesse o menu Eleitor, depois em Título e local de votação . Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.

VOTO NO EXTERIOR


15. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas, o alistamento e o voto, salvo os cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, o eleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.

Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL


16. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço?

O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

Para pagar a multa e ficar quite com a Justiça Eleitoral, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral portando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto.

17. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.

18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?

Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.

MESÁRIO


19. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?

Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.

Para saber mais, acesse o Canal do Mesário clicando AQUI .

Saiba mais clicando AQUI .