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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 15/2020 (Nº 9.705), DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Altera a Resolução TRE-MA nº 8.997, de 24 de outubro de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as alterações na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, conferidas pelas Resoluções CNJ nº 278, de 26 de março de 2019; nº 283, de 28 de agosto de 2019 e nº 297, de 30 de outubro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 8.997, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Considerando o Plano Estratégico e a governança do TRE-MA.” (NR)

“Art. 8º O Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau será composto por ato do TRE-MA, devendo contar, no mínimo, com:

.............................................................................................

III – 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), com direito a voto;

............................................................................................

VI – 2 (dois) Chefes de Cartório eleitos por votação direta entre os servidores de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

VII – 1 (um) Chefe de Cartório eleito por votação direta entre os demais servidores das Zonas Eleitorais, após indicação em lista tríplice pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Maranhão (SINTRAJUFE-MA), com direito a voto; VIII – 1 (um) Chefe de Cartório indicado pelo tribunal.

§ 1º A escolha dos membros dar-se-á em anos eleitorais para um mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução.

§ 2º Na mesma ocasião e condições, serão escolhidos os suplentes, que substituirão os membros-titulares, em suas ausências ou nas hipóteses de revogação de mandato, vacância, renúncia, afastamento legal ou regulamentar.

§ 3º Os mandatos na condição de suplentes não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 4º Os cinco Chefes de Cartórios a que se referem os incisos V a VIII deste artigo, deverão representar, cada um, dois grupos distintos de Zonas Eleitorais, conforme divisão regional constante do mapa Anexo I.

§ 5º  ........................................................................................

§ 6º Caso nas listas de inscritos para magistrados e Chefes de Cartório não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao tribunal essa indicação para completar a sua composição.

§ 7º Este Comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 8º O coordenador eleito deverá ainda representar o TRE-MA na Rede de Priorização do Primeiro Grau atuando em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, representada, neste tribunal, pela COPEG." (NR)

“Art. 10. As reuniões ordinárias deverão ocorrer com periodicidade trimestral, cabendo à COPEG a divulgação prévia da pauta de discussão, contendo as propostas dos membros do Comitê.

§ 1º A COPEG atuará como facilitadora dos trabalhos do Comitê, solicitando os recursos orçamentários necessários para a realização das reuniões, secretariando os trabalhos e publicando a ata para conhecimento dos interessados.

§ 2º O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de cada ano, podendo ser alterado por deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal.

§ 3º As reuniões terão suas pautas divulgadas com 15 (quinze) dias de antecedência e atas publicadas em até 5 (cinco) dias úteis.” (NR)

“Art. 11. O tribunal poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores.” (NR)         

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de abril de 2020.

 

Juiz CLEONES CARVALHO CUNHA, Presidente

 

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA

 

Juiz RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA

 

 Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

 

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

 

Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS

 

Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO

 

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 170, de 25.09.2020, p. 3-4.