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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.906/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) em caráter permanente.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO as recomendações do artigo 8º da Resolução nº 370, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021.

RESOLVE,

Art.1º. Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) em caráter permanente.

Art.2º. O referido Comitê será composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), das Coordenadorias subordinadas à STIC, pelo Oficial do Gabinete da STIC, e pelos gestores de unidades diretamente ligadas ao Secretário de TIC, os quais serão designados por portaria da Presidência;

Parágrafo único – Os titulares serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos por seu substituto legal.

Art.3º. O CGTIC ficará responsável, dentre outras atividades, por:

I. Envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II. Aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;

III. Monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV. Planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V. Acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI. Apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII. Acompanhar e monitorar a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; 

VIII. Estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX. Propor políticas e diretrizes de tecnologia da informação e comunicação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal e órgãos reguladores para apreciação da alta administração, bem como promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X. Propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI. Promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII. Analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC;

XIII. Estabelecer e acompanhar os indicadores operacionais da STIC;

XIV. Garantir a atualização e replanejamento dos itens anteriores, sempre que necessário.

Art.4º. O CGTIC será presidido pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), sendo suas atribuições:

I - Convocar reuniões;

II - Desempatar votações;

III - Autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participarem das reuniões.

Art.5º. O Comitê realizará reuniões ordinárias quinzenais, preferencialmente às terças-feiras da segunda e quarta semana de cada mês, ou dia útil subsequente, a fim de manter a atualização dos temas do Artigo 3º ou outros que julgar pertinentes.

§ 1º Todas as reuniões terão pautas divulgadas quando da convocação.

§ 2º A unidade responsável pela Governança de TIC desempenhará o papel de facilitador nas reuniões.

§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, com prévia enviada aos participantes em até cinco dias úteis após a realização da reunião e posterior publicação no Portal de Governança de TIC.

§ 4º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.

Art.6º. Além das reuniões quinzenais de que trata o Art. 5°, o Comitê realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), com periodicidade bimestral, a fim de acompanhar o cumprimento de planos, monitorar riscos, avaliar a efetividade de ações planejadas bem como o atingimento de metas estabelecidas.

Parágrafo Único. A RAE deverá preferencialmente ser realizada em data ou turno diverso de reunião ordinária ou extraordinária do Comitê, a fim de garantir tempo suficiente para as análises previstas.

Art.7º. Fica revogada a Portaria 395/2016.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de novembro de 2021.

 

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON RAMOS

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 234 de 13.12.2021, p. 10/12.