
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.910/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Implanta no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" – Resolução CNJ nº 325/2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE,
Art. 1º Implantar e regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC:
I – atuar com base nos princípios, políticas, diretrizes e modelos relacionados à governança corporativa e de TIC estabelecidos no Tribunal;
II – estabelecer políticas, diretrizes e investimentos em tecnologia da informação e comunicação alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;
III – aprovar projetos e planos estratégicos, entre eles o plano anual de contratação e o Plano diretor de TIC – PDTIC;
IV – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
V – gerir os riscos da área de TIC;
VI – fomentar a colaboração entre os tribunais;
VII – orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VIII – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
IX – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
XI – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
XII – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XIII – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança;
XIV – monitorar, periodicamente, a execução dos planos de TIC, de projetos, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Tribunal, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
XV – aprovar e priorizar as solicitações de desenvolvimento de sistemas considerando o planejamento estratégico do Tribunal;
XVI – deliberar sobre ações de TIC considerando o apetite a riscos definido no Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal;
XVII – instituir e comunicar diretrizes para obtenção de resultados com o uso de TIC, gestão do portfólio de projetos e ações, incluindo critérios de priorização e alocação orçamentária, contratação de soluções de TIC e avaliação do desempenho de TIC.
Art. 3º O Comitê de Governança de TIC será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor(a)-Geral do Tribunal, que o presidirá;
II – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria;
III – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Secretário(a) de Administração e Finanças;
V – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
VI - Secretário(a) Judiciário;
VII – Assessor(a) Especial da Presidência
VIII - Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Modernização.
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos por seu substituto legal.
Art. 4º As reuniões ordinárias ocorrerão, mensalmente, na primeira semana de cada mês, em dia útil, preferencialmente.
§ 1º Todas as reuniões terão pautas divulgadas quando da convocação.
§ 2º O Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) fará o registro das reuniões.
§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, com publicação na Wiki da STIC.
§ 4º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do Artigo 9° da Resolução TRE-MA Nº 9.883/2021.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral ou Presidente do TRE-MA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de dezembro de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 03 de 11.01.2022, págs. 2-4.