Ao contratar, TRE-MA analisará critérios de sustentabilidade

Origem de insumos de madeira, eficiência energética, nível de emissão de poluentes de máquinas, veículos e prédios públicos, práticas de sustentabilidade em projetos e serviços de engenharia, emprego de logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, bem como de produtos eletroeletrônicos e componentes, entre outros, passam a ser critérios adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na hora de contratar e/ou adquirir bens e serviços.

TRE-SE Sustentabilidade

Origem de insumos de madeira, eficiência energética, nível de emissão de poluentes de máquinas, veículos e prédios públicos, práticas de sustentabilidade em projetos e serviços de engenharia, emprego de logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, bem como de produtos eletroeletrônicos e componentes, entre outros, passam a ser critérios adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na hora de contratar e/ou adquirir bens e serviços.

Estas e outras exigências estão estabelecidas na Instrução Normativa nº. 5/2017 (formato PDF), assinada na última quinta-feira, 20 de julho, que levou em consideração critérios de sustentabilidade ambiental e econômica que devem ser adotados nas contratações a serem realizadas pelo órgão.

Os critérios atendem ao disposto no artigo 3º da Lei 8.666, que trata das normas de licitações e contratos da Administração Pública e o Decreto 7.746, que regulamenta o artigo 3º da referida legislação, estabelecendo critérios, prática e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal. Também considerou a Lei 12.187, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima e o disposto na Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto 7.404, que regulamenta a lei citada por último, além de considerar recomendação do Tribunal de Contas da União constante no acórdão 13.524/2016.

Já na aquisição de bens e serviços, a prioridade é para adquirir bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, reciclável, atóxico ou biodegradável; preferência àqueles que propiciem maior economia de energia elétrica, água e outros recursos naturais e redução de gases de efeito estufa e de geração de resíduos, entre outros.

Devido à instrução, as unidades solicitantes do TRE deverão, antes de iniciar um processo de aquisição, verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens ociosos por meio de consulta às Seções de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio.

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