Coroatá: cassados diplomas de prefeito e vice

Da decisão, cabe recurso ao TRE-MA

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A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79, decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).

A AIJE foi proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra Flávio Dino de Castro Costa, governador do Maranhão, Marcio Jerry Saraiva Barroso, na condição de secretário estadual de Articulação Política, Clayton Noleto Silva, na condição de secretário estadual de Infraestrutura, Jefferson Miler Portela, na condição de secretário estadual de Segurança Pública, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Coroatá, sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral para a chefia do poder executivo municipal em 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

 

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