Começa o recadastramento biométrico eleitoral em Timbiras

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desde a última segunda-feira (18.11), iniciou o recadastramento biométrico dos 19 mil eleitores do município de Timbiras (85ª zona).

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mara...

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desde a última segunda-feira (18.11), iniciou o recadastramento biométrico dos 19 mil eleitores do município de Timbiras (85ª zona).

A atividade – que está sendo realizada no cartório eleitoral (Rua Miguel Mesquita, s/n - próximo ao INSS) de segunda a domingo, das 8h às 18h - encerra no dia 17 de dezembro.

Para realizar o recadastramento biométrico (revisão) o eleitor não está mais obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um.

A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para realização das operações de inscrições eleitorais e de transferência, sendo que o tempo de comprovação de residência tem que ser de no mínimo 3 meses. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

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