Justiça Eleitoral condena candidato por compra de votos em Cantanhede

Decisão impõe inelegibilidade e multa ao candidato e seu apoiador político

A juíza da 68ª zona eleitoral de Cantanhede, Bruna Fernanda Oliveira da Costa, proferiu sentença nesta quinta-feira, 31 de julho, condenando o candidato a vereador José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como “Raimundinho do Cidinho”, e seu apoiador político e financeiro, Renildo Ferreira Rocha, conhecido como “Ronaldo Colibri” por prática de captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

A decisão teve como base uma série de provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

Segundo a sentença, José Raimundo e Renildo Rocha ofereceram e entregaram benefícios materiais a diversos eleitores em Cantanhede, como sacos de cimento, serviços de construção e depósitos em dinheiro, com o objetivo de angariar votos para a candidatura de Raimundinho. As investigações também apontaram que o candidato foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, após denúncia anônima que levou a polícia a interceptar uma ação de compra de votos em pleno centro da cidade.

Em sua análise, a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa considerou que as provas eram “robustas, coerentes e convergentes entre si”, destacando o impacto direto das ações sobre a lisura do pleito eleitoral. A magistrada ressaltou ainda que a prática de captação ilícita de sufrágio compromete a legitimidade democrática e merece resposta firme do Judiciário.

Com base nos dispositivos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a juíza determinou a cassação do diploma de José Raimundo Amaral de Barros, a anulação dos votos correspondentes e o recálculo do quociente eleitoral; bem como, a aplicação de multa no valor de 25 mil Ufir a José Raimundo Amaral de Barros e 20 mil Ufir à Renildo Ferreira Rocha, além da inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da eleição de 2024, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A sentença reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que a captação ilícita de sufrágio pode ser demonstrada inclusive por prova testemunhal harmônica, quando corroborada por outros elementos materiais, como ocorreu no caso.

A decisão ainda é passível de recurso, mas já afasta o candidato da vida pública pelo período legal.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido