Juiz Ferdinando Serejo é nomeado para integrar o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário
nomeação está na Portaria CNJ 270

Em 1º de setembro, o ministro Luís Barroso, que preside o Conselho Nacional de Justiça, assinou a Portaria 270 (formato PDF) que designa integrantes do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, instituído pela Resolução CNJ 615/25.
Entre as pessoas nomeadas está o juiz Ferdinando Serejo - que integra a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão como membro efetivo e coordena o Laboratório de Inovação TREMALAB.
O magistrado irá desempenhar suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares, com reuniões realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Segundo a norma, entre as várias atribuições do Comitê, estão:
– reclassificar determinados sistemas contratados ou desenvolvidos pelos tribunais, com a devida justificativa e a publicação de relatório técnico de reclassificação, de ofício ou mediante provocação;
– estabelecer normas e diretrizes negociais para o sistema Sinapses, incluindo normas de governança, transparência, auditoria e monitoramento;
- consolidar padrões de governança e mapeamento de riscos conhecidos e não conhecidos que permitam o cumprimento da Resolução CNJ 615/25, a definição e a reavaliação contínua do grau de risco adequado para cada hipótese de aplicação, ouvidos os tribunais, especialistas externos e a sociedade civil;
– sugerir que o CNJ celebre e realize convênios e acordos de cooperação com outros órgãos nacionais e internacionais, visando à melhoria contínua dos sistemas de IA e à incorporação das melhores práticas globais;
– avaliar a conveniência do uso, de ofício ou mediante provocação, de soluções de IA disponíveis no mercado, gratuitas ou não, que poderão ser utilizadas por magistrados/as e servidores/as do Poder Judiciário no exercício das funções do seu cargo no Judiciário, por meio de licença privada, considerando em particular as condições de uso dos dados pessoais e dos dados para treinamento, os critérios de segurança e o grau de risco das aplicações, estabelecendo regras adicionais de governança e monitoramento, caso necessário, nos termos da Resolução CNJ 615/25;
– monitorar a oferta pelos tribunais de capacitação e treinamento em inteligência artificial a magistrados/as e servidores/as, bem como solicitar ou sugerir à Enfam e à Enamat que desenvolvam parâmetros curriculares e ações voltadas à capacitação e ao treinamento em inteligência artificial;
– definir e implementar protocolos técnicos padronizados de auditoria, garantindo que todos os sistemas de IA utilizados pelo Judiciário sejam auditados antes da implementação e periodicamente, sempre que possível;
– e estabelecer padrões de transparência, incluindo a exigência de documentação detalhada e publicação de relatórios regulares de impacto e desempenho, respeitado o estado-da-arte da tecnologia e o disposto na Resolução CNJ no 615/2025.
Para conhecer as demais pessoas integrantes deste Comitê, acesse a íntegra da Portaria 270 do CNJ, cujo link está disponível no primeiro parágrafo deste texto.