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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

Termo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e o Município de Pedreiras/Ma, visando a prestação de serviços de interesse público em apoio ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL.


A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.962.421/0001-17, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n Areinha, em São Luís, neste ato representado por seu Presidente, o DES. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, portador do RG nº. 2366 OAB/MA e do CPF nº. 074.842.163-72, doravante designado simplesmente TRE, e o MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ nº 06.184.253/0001-49, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO FRANÇA DE SOUSA, portador do RG nº 041.735.152.011-1 SSP/MA e CPF nº 706.981.803-30, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, têm entre si justo e avençado, por força do presente instrumento, em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 23.440/2015-TSE, o presente Termo de Cooperação, mediante cláusulas e condições que as partes aceitam e ratificam:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto o acordo entre o MUNICÍPIO e o TRE para prestação de serviços de interesse público através da cessão de pessoal e local, apoio na divulgação e na atualização do cadastro eleitoral bem como a realização de serviços de vigilância limpeza.

CLÁUSULA SEGUNDA DA COOPERAÇÃO

O MUNICÍPIO se compromete em ceder o espaço físico necessário à instalação de posto de atendimento para recadastramento biométrico de eleitores, a disponibilizar pessoal para atendimento ao eleitorado, a promover os serviços de segurança, limpeza e conservação no local, assim como custear as despesas com energia elétrica de forma a auxiliar a Justiça Eleitoral na prestação dos serviços à população.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

O MUNICÍPIO obriga-se a:

1 - Quanto aos serviços de limpeza e conservação

a) Prestar, diariamente, serviços de limpeza e conservação em todas as dependências internas e na área externa do prédio destinado à instalação do posto de recadastramento, através de empresa especializada, contratada para tal fim, ou através de funcionários de seu quadro em número suficiente para os serviços em questão;

b) Determinar aos seus funcionários ou profissionais contratados, conforme o caso, a obediência às normas e regras internas da Justiça Eleitoral relacionadas a normas, procedimentos e horários.

2 - Quanto ao pessoal de apoio ao recadastramento:

a) Ceder servidores em quantidade suficiente à plena execução dos trabalhos, devendo indicar previamente ao Cartório Eleitoral a relação com os nomes dos agentes que desempenharão as atividades relacionadas à biometria, os quais deverão apresentar-se com antecedência devida em local previamente agendado, para receber treinamento.

b) Os servidores indicados não poderão ter vínculo com partidos políticos, nem incidir em quaisquer outras vedações inerentes aos servidores vinculados à Justiça Eleitoral.

O TRE obriga-se a:
a) Fornecer todos os equipamentos necessários à montagem da infraestrutura de atendimento biométrico ao eleitor.

b) Fornecer o link de dados necessário ao funcionamento dos sistemas informatizados necessários ao atendimento do eleitor.

c) Fornecer capacitação a todos os servidores cedidos pelo MUNICÍPIO para o bom desempenho de suas atividades.

d) Fornecer o material de expediente necessário ao recadastramento biométrico de eleitores.

e) Fornecer o material necessário aos serviços de limpeza e conservação do prédio onde funciona o posto de recadastramento.

f) Fiscalizar os serviços da presente avença e acionar o MUNICÍPIO para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.

g) Preparar a infraestrutura da rede lógica do espaço físico destinado ao recadastramento biométrico.

h) Coordenar e supervisionar o pessoal que executará as atividades relacionadas à atualização do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos nos serviços ordinários ou de revisão.

PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO deverá informar ao TRE se a prestação dos serviços de segurança, limpeza e conservação será feita através de funcionários de seu próprio quadro ou de empresa especializada, contratada para esse fim.

CLÁUSULA QUARTA DA DESPESA

O presente Termo de Cooperação será executado sem ônus para a Justiça Eleitoral, com exceção daquele decorrente do fornecimento do material de expediente e limpeza, e de preparação da infraestrutura de informática que ficará a encargo do TRE, cabendo ao MUNICÍPIO ficar inteiramente responsável pela eventual contratação de empresa especializada e pelo ônus dela decorrente, se for o caso, ou pela designação, supervisão e pagamento de seus servidores envolvidos nas atividades objeto deste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos do MUNICÍPIO e no Diário da Justiça Eletrônico, ficando esta última a cargo do TRE.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

Este Termo de Cooperação terá vigência a partir da sua assinatura ou ulterior deliberação do TRE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA

Este Termo de Cooperação poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo ou denunciado pelos interessados, mediante prévio comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações ao presente Termo de Cooperação serão efetuadas por escrito, com a devida comprovação.

Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com sede em São Luís/MA, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo, a tudo presente.

São Luís, 19 de fevereiro de 2019

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 45, de 15.03.2019, p. 9-11.