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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 7 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece critérios e procedimentos a serem observados pelos Pregoeiros Oficiais no âmbito do TRE/MA.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO – TRE/MA, no uso das atribuições,


CONSIDERANDO a Lei 10.520/2002;


CONSIDERANDO o disposto o Decreto 5.450/2005;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem observados pelos Pregoeiros Oficiais no âmbito do TRE/MA,


RESOLVE:


Art. 1°- O Pregoeiro será designado dentre os servidores efetivos do TRE/MA, sem prejuízos das atribuições inerentes ao cargo que ocupam.


§1º - Somente poderá atuar como Pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer essa atribuição.
§2º - O Pregoeiro contará com a colaboração de uma equipe de apoio que será designada pelo Diretor-Geral, devendo estar integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente.
§3º- As funções definidas aos pregoeiros prevalecem sobre as atribuições pertinentes ao cargo que ocupam.


Art. 2°- Constituem atribuições do Pregoeiro:
I- Cadastrar e divulgar o Pregão;
II- Coordenar o processo licitatório;
III- Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
IV- Conduzir a sessão pública na internet;
V- Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VI- Dirigir a etapa de lances;
VII- Verificar e julgar as condições de habilitação;

VIII- Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
IX- Indicar o vencedor do certame;
X- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XII- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 3°- Impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
§1º - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§2º - Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.


Art. 4°- A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, será realizada no Portal de Compras do Governo Federal.


Art. 5°- A Seção de Análise e Licitação- SELIC fará a distribuição igualitária dos processos licitatórios entre os Pregoeiros Oficiais, através do sistema de Processo Administrativo Digital- PAD.


§1º - O Pregoeiro deverá informar previamente à SELIC sobre o seu afastamento ou impedimento no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para que seja feita a redistribuição dos processos licitatórios.
§2º- Na impossibilidade de cumprimento do prazo constante do parágrafo anterior, o Pregoeiro apresentará as devidas justificativas para a SELIC e o relatório do andamento dos pregões sob sua responsabilidade.
§3º Os Pregoeiros Oficiais do TRE-MA não poderão se ausentar simultaneamente, ficando sob responsabilidade da SELIC o devido planejamento dos afastamentos, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, e em casos de aperfeiçoamento técnico custeados pelo Tribunal.


Art. 6°- O Pregoeiro deverá observar os manuais disponíveis no Portal de Compras Governamentais, no que diz respeito à operacionalização do sistema.


Art. 7°- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de junho de 2016.
GILSON RODRIGUES BORGES
DIRETOR-GERAL

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 109 de 15.06.2016, p.2-3.

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