
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 732/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício 2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece diretrizes para o planejamento das contratações públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.251, de 08 de julho de 2024, que regulamenta a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário as contratações a serem realizadas no exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança e gestão das contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício 2026, observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria e na Resolução nº TRE-MA 10.251/2024.
Art. 2º As unidades demandantes deverão utilizar o sistema “Planejamento das Contratações Anual 2026”, disponível na página da intranet para lançamento de novas demandas, prorrogações de contratos e de atas de registros de preços.
Art. 3º Fica estabelecido o período de 18 a 29 de agosto de 2025, para as unidades demandantes inserirem os dados referentes ao PCA 2026 no sistema.
Art. 4º Serão admitidas até duas revisões do PCA 2026, mediante emissão de portarias específicas, a serem publicadas oportunamente.
Art. 5º O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 3º deverá ser formalmente justificado por meio de processo administrativo, submetido à Presidência.
Art. 6º Na elaboração do PCA 2026, deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade:
I- Prioridade Alta:
a) contratações de serviços de natureza continuada, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;
b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
c) contratações que exijam alto grau de especialização técnica, como obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;
d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;
e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
f) contratações de pleitos, independentemente do valor.
II- Prioridade Média:
a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;
b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
III- Prioridade baixa:
a) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;
c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 7º As unidades demandantes deverão, concluir as etapas de planejamento até 31 março de 2026, para aquisições de bens e prestação de serviços que envolvam:
I - serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - serviços de natureza continuada;
III - procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;
IV - aquisição de bens e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V - valor estimado acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
VI - obras e serviços de engenharia; e
VII – contratações destinadas a realização das Eleições 2026, independentemente do valor.
Art. 8º O sistema “Planejamento das Contratações Anual 2026” deverá ser parametrizado para considerar os seguintes períodos:
I – para as modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou concurso, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 120 (cento e vinte) dias para a etapa de contratação;
II – para as modalidades de pregão, dispensa de licitação, adesão a intenção de registro de preços ou leilão, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 90 (noventa) dias para a etapa de contratação;
III – para as modalidades de inexigibilidade de licitação ou adesão a ata de registro de preços, 60 (sessenta) dias para a etapa de planejamento e 60 (sessenta) dias para a etapa de contratação;
IV – para prorrogação de contratos ou de atas de registro de preços, 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único. A unidade demandante será responsável por registrar a data pretendida para a conclusão da contratação, que deverá estar compreendida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, sendo as demais datas cadastradas automaticamente pelo sistema, considerando os períodos dos incisos I a IV do caput deste artigo.
Art. 9º As unidades demandantes deverão observar os seguintes prazos da etapa de planejamento das contratações:
I- O atendimento às solicitações do Núcleo de Apoio à Licitação (NAL), referentes à elaboração e revisão dos artefatos de planejamento, deverá ser realizado no prazo de 7 (sete) dias úteis.
II- O primeiro encaminhamento do processo de planejamento ao NAL, contendo as versões iniciais dos artefatos, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do envio dos autos pela Assistência de Análise e Licitação (ASLIC), com a designação da equipe de planejamento.
Art. 10 Sempre que possível, a unidade demandante deverá adotar, para aquisições de bens e prestação de serviços comuns, compras compartilhadas com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo Único. Na utilização de compras compartilhadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão poderá ser gerenciador, participante ou aderente, conforme a melhor solução a ser adotada.
Art. 11 Na elaboração do PCA 2026 deverá ser observado o critério de agregação das contratações que possuam a mesma natureza de objeto, com vista otimizar recursos, promover a racionalização de esforços e gerar economia de escala.
Art. 12 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral da Secretaria.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 129 de 30.07.2025, p. 5-8.