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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.009, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de função eleitoral em Juntas Eleitorais Especiais e aos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no art. 28, inciso XIV, da Resolução TRE-MA n° 9.850, de 8 de julho de 2021, e, ainda,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, que disciplina o pagamento de gratificações e representações na Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TRE /MA n°. 9.990/2022, que regulamentou o funcionamento de Juntas Especiais Eleitorais no pleito de 2022;

 

CONSIDERANDO a Resolução -TSE n°. 21.227/2002, que prevê a possibilidade de indicação de juízes de direito como auxiliares do Juiz Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a Resolução -TSE n°. 20.759/2000, que prevê a gratificação eleitoral devida aos magistrados e membros do Ministério Público tem natureza pro labore, sendo devida somente se houver efetivo exercício das respetivas funções;

 

CONSIDERANDO a Resolução -TSE n° 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrónico de votação.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Regulamentar o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de funções em Juntas Eleitorais Especiais e aos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2022.

Art. 2º Os Juízes de Direito e Promotores de Justiça designados para as Juntas Eleitorais Especiais atuarão por 4 (quatro) dias e farão jus ao pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, além do pagamento de 04 (quatro) dias da gratificação eleitoral pelo exercício da função eleitoral para cada turno das Eleições de 2022.

 

Art. 3º Compete ao Corregedor Regional Eleitoral designar Juízes Auxiliares para funcionar perante as Zonas Eleitorais, com vistas a manter a regularidade das eleições, contudo tais indicações ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A remuneração dos Juízes Auxiliares será a prevista no artigo 2º desta Resolução Normativa.

 

Art. 4º Os Juízes de Direito e Promotores de Justiça de Juntas Eleitorais Especiais, bem como os Juízes Auxiliares de comarca onde está localizado o município termo na jurisdição da Zona Eleitoral, receberão como remuneração apenas o proporcional da gratificação eleitoral.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 25 de agosto de 2022.

 

 

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente.

 

Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 187 de 12.09.2022, p. 122-123.