Corte Eleitoral decide sobre férias de juízes durante o período eleitoral
A comunicação oficial desta decisão já foi feita pela presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz, ao presidente do TJ, des. Guerreiro Júnior. Cabe ao órgão não conceder o benefício aos magistrados.

Entre os dias 6 de julho e 7 de dezembro de 2012, os juízes que exercem a função eleitoral estão com suas férias suspensas, conforme prevê o artigo 6º da Resolução n.º 21.009/2002-TSE. É o que decidiu o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta terça-feira, 12, durante sessão administrativa.
A comunicação oficial desta decisão já foi feita pela presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz, ao presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior. Cabe ao Tribunal de Justiça não conceder o benefício aos magistrados por eles serem vinculados ao órgão.
“O acréscimo das demandas referentes às eleições e a prioridade dos feitos nos levaram a decidir pelo pedido de suspensão das férias dos juízes eleitorais do nosso estado 3 meses antes até 2 meses após a realização do pleito”, justificou a presidente no documento.