TRE-MA mantém decisão de primeiro grau que cassou o mandato do vereador Beto Castro

Por maioria (4 a 2), contra parecer do Ministério Público, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter a decisão do juízo da 3ª zona que cassou o mandato do vereador eleito Werbeth Macedo Castro (São Luís) e determinou a posse do suplente Paulo Roberto Lima Oliveira.

17.12.13 Membros da Corte reunidos para julgamentos de processos com a última participação do de...
Pleno do TRE-MA reunido para julgamento de processos em 17.12.13

Por maioria (4 a 2), contra parecer do Ministério Público, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter a decisão do juízo da 3ª zona que cassou o mandato do vereador eleito Werbeth Macedo Castro (São Luís) e determinou a posse do suplente Paulo Roberto Lima Oliveira.

De acordo com os autos do processo, Beto Castro (como o parlamentar é conhecido) possui mais de um documento de identidade civil, fato esse que teria omitido da Justiça Eleitoral, tendo se utilizado da denominação Werbeth Macedo Castro no registro de sua candidatura e não das demais, como o nome Werbeth Machado Castro, sob o qual respondeu penalmente pelo crime de receptação.

Por essa razão, o juízo da 3ª zona eleitoral de São Luís entendeu que a duplicidade constituiria fraude e, por conseguinte, comprometeria a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

Em seu favor, Beto Castro informou ter sempre utilizado o nome Werbeth Macedo Castro, alegando que o uso de outra identidade tratou-se de lamentável fato isolado, cuja apreciação não seria de competência da Justiça Eleitoral, ressaltando que a sua punibilidade no referido processo criminal já teria sido extinta. Também sustentou que não fez uso de nenhuma fraude ou ardil para ludibriar o eleitorado, pugnando, ao final, pela reforma da sentença de primeiro grau.

Para o relator do processo, jurista Sergio Murilo de Paula Barros Muniz - e mais 3 membros da Corte - o fato proporcionou que os eleitores de São Luís fossem privados de saber a realidade sobre a vida de um dos candidatos e é esta a real razão da exigência das certidões destinadas ao registro das candidaturas.

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