Recadastramento biométrico: parceria do TRE com o Shopping São Luís permanece até maio
Desde o dia 1º de abril de 2013, o Shopping São Luís cede espaço próximo ao supermercado Hiper Bom Preço para que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantenha funcionando posto de recadastramento biométrico dos eleitores de São Luís.

Desde o dia 1º de abril de 2013, o Shopping São Luís cede espaço próximo ao supermercado Hiper Bom Preço para que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantenha funcionando posto de recadastramento biométrico dos eleitores de São Luís.
Nesta sexta-feira, 24 de janeiro, o desembargador Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA), acompanhado de assessores, visitou os administradores do Shopping São Luís para agradecer a parceria firmada no ano passado e a continuidade até 7 de maio, data em que o cadastro eleitoral fecha, conforme regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral.
Só no local já foram atendidos até esta quinta-feira (23) 82 mil 675 eleitores.
“Viemos dizer o nosso muito obrigado em nome da população ludovicense. O Shopping São Luís é um lugar de fácil acesso, com infraestrutura agradável ao eleitor que vem realizar o recadastramento. Ficamos muito gratos com a ajuda”, observou o presidente.
A direção do Shopping expressou a satisfação em colaborar para a realização desse trabalho da justiça eleitoral que tanto engrandece o processo democrático brasileiro.
O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado. Se o eleitor preferir agendar atendimento, basta ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000) ou acessar a página eletrônica do TRE no endereço www.tre-ma.jus.br.
Outros postos
Os outros postos de recadastramento biométrico estão funcionando no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus), Centro Social Urbano da Cohab (CSU) e Vivas Cidadãos (João Paulo, Jaracaty e Praia Grande).
Documentação
Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses) quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, deve-se comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).