TRE-MA convoca eleitor para se regularizar

Quem não fez o recadastramento eleitoral biométrico no ano passado já pode regularizar sua situação comparecendo num dos postos de atendimento instalados no Fórum Eleitoral, CSU Cohab e Vivas Cidadão (funcionando das 8h30 às 17h30) e Shopping São Luís (das 9h30 às 20h30). O atendimento ocorre de segunda a sexta e encerra em 7 de maio.

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mara...

Quem não fez o recadastramento eleitoral biométrico no ano passado já pode regularizar sua situação comparecendo num dos postos de atendimento instalados no Fórum Eleitoral, CSU Cohab e Vivas Cidadão (funcionando das 8h30 às 17h30) e Shopping São Luís (das 9h30 às 20h30). O atendimento ocorre de segunda a sexta e encerra em 7 de maio.

Quem preferir pode agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Nesta situação, encontra-se mais de cem mil títulos eleitorais.

Até 19 de dezembro, 558.605 mil eleitores foram recadastrados de uma meta de 492.093 (90% do eleitorado que compareceu às urnas nas eleições 2012, que foi de 546.770), mas ainda há uma diferença de cerca de 120 mil títulos a serem regularizados, tendo em vista que o eleitorado real de São Luís é de 678.070.

Documentação

Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses) quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.

A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

 

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