Expediente no TRE é suspenso durante o Carnaval
Conforme dispõe a Portaria n.º 105/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, além do feriado de Carnaval, não haverá expediente também na Quarta-Feira de Cinzas.

Conforme dispõe a Portaria n.º 105/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, além do feriado de Carnaval, dias 16 e 17 de fevereiro, não haverá expediente também na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18.
Nestas datas, os expedientes na Secretaria do Tribunal, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior estão suspensos, ressalvadas as atividades em que houver inadiável necessidade do serviço.