Revisão biométrica obrigatória dos eleitores de Viana e Monção inicia nesta terça, 1º
Os eleitores de Viana e Monção estão obrigados, a partir desta terça-feira, 1º de setembro, a comparecer nos cartórios eleitorais de suas cidades para realizarem o recadastramento biométrico. Na primeira cidade, a ação ocorre até o dia 11 de dezembro e, na segunda, até 29 de novembro. Outro município que em breve inicia o recadastramento obrigatório de seus eleitores é Balsas. Lá, o período se dará entre 10 de setembro e 10 de dezembro.

Os eleitores de Viana e Monção estão obrigados, a partir desta terça-feira, 1º de setembro, a comparecer nos cartórios eleitorais de suas cidades para realizarem o recadastramento biométrico. Na primeira cidade, a ação ocorre até o dia 11 de dezembro e, na segunda, até 29 de novembro. Outro município que em breve inicia o recadastramento obrigatório de seus eleitores é Balsas. Lá, o período se dará entre 10 de setembro e 10 de dezembro.
Quem não realizar o procedimento terá o título cancelado, ficando impedido, por exemplo, de obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais ou solicitar passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público ou renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino.
A atualização dos dados constantes no cadastro eleitoral, através da coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, é obrigatória. No entanto, aquele eleitor destes municípios que já tiver feito seu alistamento, revisão ou transferência por meio do sistema de identificação biométrica, não está mais obrigado a comparecer novamente ao cartório para a revisão eleitoral.
O atendimento nos cartórios eleitorais de Monção, Viana e Balsas funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h e a documentação necessária é:
- Para o recadastramento biométrico: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência atual;
- Para quem for tirar pela primeira vez o título (alistamento): original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência atual, além de comprovante de alistamento militar para homens entre 18 e 45 anos;
- Para transferência de domicílio: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência com pelo menos 3 meses.
Observação: São aceitos como documentos de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.