Multas eleitorais decorrentes de processos judiciais podem ser parceladas
Resolução 9.954 do TRE-MA disciplina o pagamento
Passa a vigorar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a possibilidade de parcelamento de multas eleitorais aplicadas em processos judiciais físicos ou eletrônicos, de natureza cível-eleitoral, bem como o cálculo de juros e correção monetária incidentes sobre tais débitos.
A Resolução que disciplina o pagamento e o parcelamento é a 9.954/2022, aprovada pelos membros da Corte do TRE-MA na sessão do dia 29 de março.
Segundo o documento, as multas eleitorais aplicadas em processos de natureza judicial devem ser feitas, exclusivamente, perante o juízo eleitoral no qual foram arbitradas ao qual competirá a emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU).
A edição do documento levou em consideração o artigo 11, §11, da Lei 9.504/1997 que estabelece que o parcelamento das multas eleitorais deve observar as regras previstas na legislação tributária federal; e a orientação SOF/TSE n.º 9/2018 que objetiva orientar e padronizar os procedimentos de encaminhamento da documentação para inscrição de créditos em Dívida Ativa da União; entre outras, como os princípios processuais da cooperação e da boa-fé objetiva, na perspectiva de se privilegiar o adimplemento voluntário dos débitos perante a Justiça Eleitoral.
Para detalhes sobre o processo de pagamento, o requerimento de parcelamento e o cálculo da atualização monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as multas eleitorais, clique aqui para acessar a Resolução (formato PDF).