Contagem de prazos processuais segue sem alterações
DJEN não é ainda meio de divulgação oficial dos TREs
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que a contagem dos prazos processuais continua sendo realizada com base nas publicações no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e nos registros do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Mesmo após a publicação da Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece novas diretrizes para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, essas modificações ainda não foram implementadas no âmbito da justiça eleitoral.
Isso ocorre porque os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não utilizam o DJEN como meio oficial de divulgação de atos judiciais e administrativos e a adoção da nova sistemática depende da integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma do CNJ, processo que ainda está em fase de desenvolvimento.