Cadastro Anual de Pessoas com Deficiência (PcD) ocorre de 1º de julho a 30 de agosto
Formulário pode ser acessado pelo Guardião
Entre os dias 1º de julho e 30 de agosto de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza formulário para cadastro de Pessoas com Deficiência (PcD), conforme disposto nos artigos 21 da Resolução TRE-MA 10.046/22 e 14 da Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema Cadastro PCD é uma iniciativa da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o NSA, e é destinado para registro ou atualização de PcD e deve ser realizado pelas/os próprias/os magistradas/os, servidoras/es, estagiárias/os e colaboradoras/es por meio do sistema PCD no Guardião.
Já em relação a atualização de terceirizadas/os, a Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) realizará o cadastramento ou atualização, pois essas pessoas não possuem acesso ao sistema Guardião.
É importante destacar que o cadastro ou atualização de PcD é anual e é fundamental para garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Por isso, se você é pessoa com deficiência ou está com mobilidade reduzida, não perca o prazo!! Cadastre-se ou atualize seu cadastro até o dia 30 de agosto.
Principais dúvidas
Por que existe o Cadastro PCD - pessoa com deficiência?
O cadastro visa mapear o quantitativo de servidores(as), magistrados(as), estagiários(as), requisitados(as), terceirizados(as) e demais colaboradores(as) com deficiência para se ter base de informações para o próprio TRE-MA e para órgãos externos, bem como para serem levantadas as necessidades e dificuldades de cada pcd, no âmbito do TRE-MA, a fim de se sugerir melhorias à Administração conforme legislações em vigor.
Quem deve fazer o Cadastro PCD?
Qualquer servidor(a), magistrado(a), estagiário(a), requisitado(a) e demais colaboradores(as) com vínculo no TRE-MA e que possui deficiência leve, moderada ou grave regulamentada em lei ou não, permanente ou temporária, seja ela aparente ou não, ainda que o cargo que ocupe não seja específico de pcd.
O cadastro dos terceirizados ficarão sob a responsabilidade da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC conforme Res. TRE-MA 10.046/22.
Por onde faço o cadastro?
O cadastro será feito por meio do sistema PCD via Guardião da Intranet (https://guardiao.tre-ma.jus.br/guardiao/inicio).
Até quando posso fazer?
O Sistema ficará disponível para cadastro por 60 dias, de 01/07 a 30/08/24, conforme dispõe a Resolução TRE-MA 10.046/22 e Resolução CNJ 401/21.
Tenho que fazer perícia médica?
O cadastro tem fins declaratórios, no entanto, a perícia médica será solicitada, pela SGP, apenas se, no momento do cadastro, o profissional com deficiência requerer alguma aquisição de equipamento ou serviço que necessite de recursos orçamentários ou se for solicitada vaga de estacionamento.
Para mais esclarecimentos, ligue no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (ramais 8676/8937).