TRE-MA publica Resolução que permite intimação de partidos políticos por e-mail
Resolução 10.386/25
Nesta segunda, dia 7 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 10.386/25 (formato PDF), que dispõe sobre procedimentos e prazos internos relacionados aos processos de prestação de contas de exercício financeiro dos órgãos partidários municipais e estaduais.
No documento está previsto que o endereço de e-mail a ser utilizado para a intimação deverá ser informado no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) ou no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) pelo partido político e pessoas responsáveis.
Reputam-se válidas as intimações realizadas nas formas referidas acima:
I - quando realizadas por e-mail, pela confirmação de entrega à pessoa a que se destina, dispensada a confirmação de leitura;
II - quando realizadas pelos Correios, pela assinatura do aviso de recebimento ou pela confirmação de entrega no endereço cadastrado pelo partido no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) ou Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
Não será adotada intimação simultânea ou de reforço por mais de um meio, somente se passando à modalidade subsequente se frustrada a forma anterior.
Todos os prazos e a forma do envio podem ser observadas na Resolução 10.386/25 e as disposições processuais previstas nela devem ser aplicadas aos processos de prestação de contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes, bem como, no que couber, nos pedidos de regularização de omissão de exercícios anteriores que tramitarem a partir da vigência desta norma.