Expediente interno presencial retornou parcialmente desde o dia 14 de junho

Público externo permanece sendo atendido de forma remota

Atendimento remoto

Desde o dia 14 de junho, as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão retornaram de forma gradual e exclusivamente com regime de expediente interno, respeitado o limite máximo de 25% do quadro global de servidores.

É o que determinou a Portaria Conjunta nº 24 (formato PDF), assinada na sexta, 11 de junho, pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar presidente e corregedora, respectivamente.

Para determinar o retorno, ambos consideraram a melhora do cenário epidemiológico e a diminuição da ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a Covid-19 no estado do Maranhão. Segundo o documento, as unidades devem funcionar com a quantidade mínima de 1 servidor, podendo os demais realizarem atividades de forma remota. Se o volume das atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto demandar mais servidores, os gestores das unidades adotarão sistema de revezamento, com a quantidade mínima necessária para realização das atividades, a fim de reduzir a exposição presencial ao mínimo possível.

Os servidores que exercem cargos gerenciais como de diretor-geral, secretário, assessor, coordenador, chefe de seção, chefe de gabinete e chefe de cartório devem ser priorizados para realização das atividades presenciais a fim de possibilitar que os demais servidores vinculados a unidade realizem atividades remotas, condicionando o trabalho remoto de forma exclusiva para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial do Regional.

As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e os cartórios e fóruns eleitorais devem manter publicados em âmbito local o número de telefone e e-mail institucional a ser utilizado para atendimento ao público externo, bem como todas as orientações sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.

Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br . ​

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido