O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reafirma categoricamente seu zelo pela equidade étnico-racial, pela pluralidade e pelo combate intransigente a qualquer conduta discriminatória em suas dependências e relações institucionais.
Caso você tenha sido vítima ou testemunha de práticas racistas nas atividades vinculadas a este Tribunal, exerça o seu direito e denuncie. Este canal constitui um ambiente seguro, estritamente confidencial e acolhedor, estruturado para conferir total proteção a quem recorre a ele.
O TRE-MA assegura proteção integral por meio das seguintes garantias:
Envio via Formulário Digital
Por meio de sua Ouvidoria, o TRE-MA disponibiliza uma plataforma eletrônica dedicada a receber relatos de discriminação racial praticados por magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), prestadores(as) de serviço ou partes processuais, seja no âmbito administrativo ou jurisdicional.
O formulário web oferece:
🔗 Clique aqui para acessar o Formulário Eletrônico de Denúncia de Racismo
Para otimizar a eficácia dos procedimentos investigativos, o TRE-MA sugere a observância dos seguintes critérios:
Se preferir não utilizar o formulário eletrônico, a Ouvidoria disponibiliza os seguintes canais alternativos:
O racismo traduz-se em todo comportamento, ato ou estrutura que segregue, deprecie ou fira direitos de um indivíduo ou coletividade com base em sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. Trata-se de conduta criminosa tipificada pela Lei nº 7.716/1989.
No ecossistema do funcionalismo público, o racismo se manifesta através de:
Nota Jurídica: A discriminação pode ocorrer de forma direta (explícita e intencional) ou indireta (quando normas ou práticas aparentemente neutras geram desigualdades desproporcionais).
Diante da comprovação de práticas racistas, o TRE-MA aplicará as devidas punições conforme as normas legais vigentes (incluindo a Lei nº 8.112/1990 e regulamentos da própria instituição):
O Tribunal reitera que o racismo gera obrigações de reparação nas esferas cível e penal, mantendo total cooperação com as autoridades competentes do Poder Judiciário e Segurança Pública.
Lembre-se de que, além do âmbito administrativo do Tribunal, o racismo viola as leis penais brasileiras.
Dica: Ao comparecer à delegacia, reúna previamente todos os vestígios possíveis (mensagens, gravações, testemunhas e documentos) para subsidiar a instauração do inquérito policial.