Portal de Combate ao Racismo do TRE-MA

Espaço de denúncia contra o racismo (TRE-MA)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reafirma categoricamente seu zelo pela equidade étnico-racial, pela pluralidade e pelo combate intransigente a qualquer conduta discriminatória em suas dependências e relações institucionais.

Caso você tenha sido vítima ou testemunha de práticas racistas nas atividades vinculadas a este Tribunal, exerça o seu direito e denuncie. Este canal constitui um ambiente seguro, estritamente confidencial e acolhedor, estruturado para conferir total proteção a quem recorre a ele.

Diretrizes de confidencialidade e proteção

O TRE-MA assegura proteção integral por meio das seguintes garantias:

  • Tratamento Sigiloso: Todos os relatos são processados sob absoluto sigilo, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Opção de Anonimato: É facultado ao denunciante omitir sua identidade, sem que isso comprometa o início das apurações.
  • Acesso Restrito: As informações inseridas são acessadas unicamente por um corpo técnico qualificado, blindando os envolvidos contra vazamentos.
  • Blindagem contra Retaliações: O Tribunal veda expressamente qualquer ato de punição ou prejuízo a quem reportar uma conduta de boa-fé.

Instruções para o registro do relato

Envio via Formulário Digital


Por meio de sua Ouvidoria, o TRE-MA disponibiliza uma plataforma eletrônica dedicada a receber relatos de discriminação racial praticados por magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), prestadores(as) de serviço ou partes processuais, seja no âmbito administrativo ou jurisdicional.

O formulário web oferece:

  • Flexibilidade: Opção de relato anônimo ou mediante identificação voluntária.
  • Suporte a Evidências: Espaço para anexar arquivos como fotos, gravações de áudio, capturas de tela (prints), documentos e vídeos.
  • Segurança Total: Sigilo resguardado do início ao fim do processo.


🔗 Clique aqui para acessar o Formulário Eletrônico de Denúncia de Racismo

Recomendações importantes antes do envio

Para otimizar a eficácia dos procedimentos investigativos, o TRE-MA sugere a observância dos seguintes critérios:

  • Escopo de Atuação: Podem ser denunciadas atitudes de qualquer integrante do corpo funcional ou de usuários do Tribunal, ocorridas tanto no ambiente físico quanto em plataformas digitais oficiais.
  • Legitimidade: A manifestação pode partir da própria pessoa ofendida ou de terceiros que presenciaram o ocorrido.
  • Riqueza de Detalhes: Sempre que possível, informe a dinâmica do fato (o que houve), data e horário, localização precisa (física ou virtual), envolvidos e testemunhas, além do envio de provas substanciais.
  • Trâmite Interno: Uma vez enviado o relato, o sistema autuará um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), balizando todo o monitoramento e eventuais contatos para a complementação de dados.

Outros meios de contato

Se preferir não utilizar o formulário eletrônico, a Ouvidoria disponibiliza os seguintes canais alternativos:

  • Correio Eletrônico: ouvidoria@tre-ma.jus.br
  • Canais Telefônicos: Disque 148 ou (98) 2107-8923
  • Atendimento Presencial: Diretamente na sede do TRE-MA (Ouvidoria), das 13h às 19h. End: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha – São Luís, MA.

Compreendendo o racismo e suas vertentes

O racismo traduz-se em todo comportamento, ato ou estrutura que segregue, deprecie ou fira direitos de um indivíduo ou coletividade com base em sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. Trata-se de conduta criminosa tipificada pela Lei nº 7.716/1989.

No ecossistema do funcionalismo público, o racismo se manifesta através de:

  1. Manifestações verbais ofensivas, piadas de cunho racial ou comentários depreciativos mascarados de informalidade.
  2. Restrição de oportunidades, tratamento diferenciado ou exclusão baseada na identidade étnica.
  3. Desqualificação, invisibilização ou descredibilização sistemática de profissionais negros ou indígenas.
  4. Obstáculos velados ao desenvolvimento e à ascensão na carreira.
  5. Inércia ou conivência institucional frente a quadros claros de preconceito.

Nota Jurídica: A discriminação pode ocorrer de forma direta (explícita e intencional) ou indireta (quando normas ou práticas aparentemente neutras geram desigualdades desproporcionais).

Diferenças conceituais relevantes

  • Injúria Racial: Ofensa direta à honra subjetiva e à dignidade de um indivíduo determinado, utilizando elementos de raça ou cor (Art. 140, §3º do Código Penal).
  • Racismo Institucional: Dinâmica em que os procedimentos, a cultura ou as decisões de uma organização geram desvantagens sistemáticas para grupos racializados, independentemente de intenção explícita.
  • Racismo Estrutural: Preconceito histórico que se encontra enraizado na organização política, econômica e social, perpetuando o acesso desigual ao poder e a direitos.

Fluxo de processamento da manifestação

  1. Captação: Recebimento formal por meio dos canais digitais ou presenciais.
  2. Acolhimento e Triagem: Escuta ativa e análise preliminar efetuadas pela Ouvidoria Eleitoral.
  3. Encaminhamento: Envio dos autos ao Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial.
  4. Juízo de Admissibilidade: Verificação da necessidade de instauração de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
  5. Suporte: Assistência e monitoramento institucional à vítima (caso identificada).
  6. Encerramento: Feedback formal ao denunciante, nos casos aplicáveis.

Mecanismos de responsabilização administrativa

Diante da comprovação de práticas racistas, o TRE-MA aplicará as devidas punições conforme as normas legais vigentes (incluindo a Lei nº 8.112/1990 e regulamentos da própria instituição):

  • Abertura de procedimentos disciplinares (Sindicâncias e PADs).
  • Encaminhamento das conclusões ao Ministério Público nas ocorrências que configurem ilícitos penais.
  • Imposição de sanções que variam de advertências a suspensões e demissões, conforme a gravidade.
  • Inclusão impositiva dos envolvidos em capacitações educativas voltadas à equidade e letramento racial.
  • Expedição de recomendações internas voltadas à readequação de rotinas de trabalho.
  • Amplo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do sigilo processual.

O Tribunal reitera que o racismo gera obrigações de reparação nas esferas cível e penal, mantendo total cooperação com as autoridades competentes do Poder Judiciário e Segurança Pública.

Orientações de emergência

Lembre-se de que, além do âmbito administrativo do Tribunal, o racismo viola as leis penais brasileiras.

  • Flagrante / Emergência: Acione imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
  • Fato já Consumado: Dirija-se a uma Delegacia de Polícia Civil para formalizar o Boletim de Ocorrência.
  • Orientação Jurídica: Busque o amparo de advogados habilitados ou da Defensoria Pública.

Dica: Ao comparecer à delegacia, reúna previamente todos os vestígios possíveis (mensagens, gravações, testemunhas e documentos) para subsidiar a instauração do inquérito policial.

Fluxograma de tratamento de denúncias de racismo

🔍 Clique na imagem abaixo para ampliar o fluxograma 

Racismo é crime! Denuncie!

Acesso rápido