Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 29, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Termo de Cooperação tem por objeto o acordo entre o MUNICÍPIO e o TRE para prestação de serviços de interesse público através da cessão de pessoal, apoio na divulgação e na atualização do cadastro eleitoral, bem como a realização de serviços de limpeza do local de atendimento.
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O MUNICÍPIO HUMBERTO DE CAMPOS/MA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.962.421/0001-17, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n Areinha, em São Luís, neste ato representado por seu Presidente, o DES. CLEONES CARVALHO CUNHA, portador do RG nº. 321407 SSP/MA e do CPF nº. 125.896.243-87, doravante designado simplesmente TRE, e o MUNICÍPIO HUMBERTO DE CAMPOS/MA, CNPJ nº 06.222.616/0002-74, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOSE RIBAMAR REIBEIRO FONSECA, portador do RG nº 387.592.520.103 SSP/MA e CPF nº 124.238.073-68 doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, têm entre si justo e avençado, por força do presente instrumento, em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 23.440/2015-TSE, o presente Termo de Cooperação, mediante cláusulas e condições que as partes aceitam e ratificam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto o acordo entre o MUNICÍPIO e o TRE para prestação de serviços de interesse público através da cessão de pessoal, apoio na divulgação e na atualização do cadastro eleitoral, bem como a realização de serviços de limpeza do local de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICÍPIO obriga-se a:
1 - Quanto ao pessoal de apoio ao recadastramento:
a) Ceder servidores em quantidade suficiente à plena execução dos trabalhos, devendo indicar
previamente ao Cartório Eleitoral a relação com os nomes dos agentes que desempenharão as atividades relacionadas à
biometria, os quais deverão apresentar-se com antecedência devida em local previamente agendado, para receber
treinamento.
b) Os servidores indicados não poderão ter vínculo com partidos políticos, nem incidir em quaisquer outras
vedações inerentes aos servidores vinculados à Justiça Eleitoral.
2 - Quanto aos serviços de limpeza e conservação;
a) Prestar, diariamente, serviços de limpeza e conservação em todas as dependências internas e na área
externa do prédio onde está instalado o posto de recadastramento, através de empresa especializada, contratada para tal fim,
ou através de funcionários em número suficiente para os serviços em questão;
b) Determinar aos seus funcionários ou profissionais contratados, conforme o caso, a obediência às
normas e regras internas da Justiça Eleitoral relacionadas a normas, procedimentos e horários.
O TRE obriga-se a:
a) Adequar a sede da Zona Eleitoral para atender os eleitores.
b) Fornecer todos os equipamentos necessários à montagem da infraestrutura de atendimento biométrico ao eleitor.
c) Fornecer link de dados necessário ao funcionamento do sistema informatizado de atendimento ao eleitor.
d) Fornecer o material de expediente necessário ao recadastramento biométrico de eleitores.
e) Fornecer o material necessário aos serviços de limpeza e conservação do prédio onde funciona o posto de recadastramento.
f) Fiscalizar os serviços da presente avença e acionar o MUNICÍPIO para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.
g) Coordenar e supervisionar o pessoal que executará as atividades relacionadas à atualização do cadastro eleitoral mediante incorporação de dados biométricos nos serviços ordinários ou de revisão.
PARÁGRAFO ÚNICO O MUNICÍPIO deverá informar ao TRE se a prestação dos serviços de limpeza e conservação será feita através de funcionários de seu próprio quadro ou de empresa especializada, contratada para esse fim.
CLÁUSULA TERCEIRA DA DESPESA
O presente Termo de Cooperação será executado sem ônus para a Justiça Eleitoral, com exceção daquele decorrente do
funcionamento ordinário do Cartório Eleitoral, do fornecimento do material de expediente e limpeza, e de preparação da
infraestrutura de informática, cabendo o MUNICÍPIO ficar inteiramente responsável pela eventual contratação de empresa
especializada e pelo ônus dela decorrente, se for o caso, ou pela designação, supervisão e pagamento de seus servidores
Ano 2019, Número 071 São Luís, quinta-feira, 25 de abril de 2019 Página 4
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
envolvidos nas atividades objeto deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos do MUNICÍPIO e no Diário da Justiça Eletrônico, ficando esta última a cargo do TRE.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação terá vigência a partir da sua assinatura ou ulterior deliberação do TRE.
CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Cooperação poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo ou denunciado pelos interessados, mediante prévio comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações ao presente Termo de Cooperação serão efetuadas por escrito, com a devida comprovação.
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com sede em São Luís/MA, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo, a tudo presente.
São Luís, 16 de abril de 2019.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO MUNICÍPIO HUMBERTO DE CAMPOS
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA JOSE RIBAMAR REIBEIRO FONSECA
Presidente Prefeito
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________________________ NOME: __________________________________
CPF: _______________________________________ CPF: ____________________________________
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 71, de 25.04.2019, p 3-4.