Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
ATO Nº 80, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 10.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.)
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, inclusive a doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXXVII, do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021.
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, primeiro documento a tratar das mulheres como portadoras de direitos, numa abordagem genérica, geral e abstrata sobre o tema;
CONSIDERANDO a Conferência sobre os Direitos Humanos, realizada em 1993, resultou na Declaração de Viena, que estabeleceu “a participação plena e igual das mulheres na vida política, civil, econômica, social e cultural, a nível nacional, regional e internacional, e a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo constituem objetivos prioritários da comunidade internacional”;
CONSIDERANDO a Conferência de Beijing em Pequim (1995), da qual derivou um acordo para a adoção de uma agenda internacional com o objetivo de promover a igualdade, a afirmação dos direitos e conquistas das mulheres;
CONSIDERANDO a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, em 2001, condenou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil, decisão que fomentou na aprovação futura da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, nomeada Lei Maria da Penha;
CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que os artigos 35 e seguintes da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) permitem ações conjuntas entre os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o que dispõem as metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, relativa à igualdade de gênero no sentido de eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas;
CONSIDERANDO a Resolução 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos;
CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2022) e todos os tratados internacionais;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, denominado Fale, Maria!, com o objetivo de incentivar servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e magistradas a denunciarem situações de violência doméstica e familiar que estejam vivenciando no ambiente de trabalho ou que tenham conhecimento.
Art. 2º O Programa Fale, Maria! será coordenado pelo Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vinculado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Parágrafo único – Compete ao Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
I – capacitar servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em especial, da Seção de Saúde e Qualidade de Vida para o devido atendimento e encaminhamento das demandas;
II – divulgar conteúdos sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico e outros;
III – disponibilizar aos usuários do Programa Fale, Maria!, canais internos de denúncias - linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail;
IV – promover palestras e ações informativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito do Poder Judiciário;
V – assegurar prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.
Art. 3° A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal auxiliarão o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no que couber, para a execução deste programa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 299 de 22.11.2022, p. 4-6.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 326 de 12.12.2022, p. 4-5.