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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui o Programa de Enfrentamento, Prevenção e Combate à Violência de Gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII, do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, primeiro documento a tratar das mulheres como portadoras de direitos, numa abordagem genérica, geral e abstrata sobre o tema;

CONSIDERANDO a Conferência sobre os Direitos Humanos, realizada em 1993, resultou na Declaração de Viena, que estabeleceu “a participação plena e igual das mulheres na vida política, civil, econômica, social e cultural, a nível nacional, regional e internacional, e a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo constituem objetivos prioritários da comunidade internacional”;

CONSIDERANDO a Conferência de Beijing em Pequim (1995), da qual derivou um acordo para a adoção de uma agenda internacional com o objetivo de promover a igualdade, a afirmação dos direitos e conquistas das mulheres;

CONSIDERANDO a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, em 2001, condenou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil, decisão que fomentou na aprovação futura da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, nomeada Lei Maria da Penha;

CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

CONSIDERANDO que os artigos 35 e seguintes da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) permitem ações conjuntas entre os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o que dispõem as metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, relativas à igualdade de gênero no sentido de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas;

CONSIDERANDO a Resolução 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos;

CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2022) e todos os tratados internacionais;

 

R E S O L V E, ad referendum:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Enfrentamento, Prevenção e Combate à Violência de Gênero, inclusive a Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, denominado Fale, Maria!, com o objetivo de incentivar servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores das empresas terceirizadas, estagiárias e estagiários, magistrados e magistradas, a denunciarem situações de violência de gênero, inclusive a doméstica e familiar que estejam vivenciando ou de que tenham conhecimento.

Art. 2º O ProgramaFale, Maria!será coordenado pela Seção de Saúde e Qualidade de Vida, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. ( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

Art. 2° O Programa Fale, Maria! será coordenado pela Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Comissão TRE Mulheres, vinculada à Presidência, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE e Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC.(Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

Parágrafo único. Compete à Seção de Saúde e Qualidade de Vida:(Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

§ 1° Compete à Comissão TRE Mulheres: (Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

I – capacitar servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e em especial da Secretaria de Gestão de Pessoas, para o devido atendimento e encaminhamento das demandas;( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

I – divulgar conteúdos sobre o enfrentamento, prevenção e combate à violência de gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito da Justiça Eleitoral Maranhense, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico e similares;(Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

II – divulgar conteúdos sobre o enfrentamento, prevenção e combate à violência de gênero, inclusive a doméstica e familiar, no âmbito da Justiça Eleitoral Maranhense, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico e similares;( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

II – promover palestras e ações educativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito desta Justiça Especializada;(Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

III – disponibilizar aos usuários do ProgramaFale, Maria!canais internos de denúncias - linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail e congêneres;( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

III – assegurar, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às pessoas em situação de violência de gênero, incluindo a doméstica e familiar, e seus dependentes;(Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

IV – promover palestras e ações educativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito desta Justiça Especializada;( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

IV - requisitar, mediante solicitação fundamentada à Presidência, a colaboração de quaisquer unidades do TRE-MA; e (Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

V – assegurar prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às pessoas em situação de violência de gênero, inclusive a doméstica e familiar, e seus dependentes.( Alterado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

V - buscar o apoio de outros órgãos e entidades, tanto públicos quanto privados, visando o fortalecimento das ações conjuntas e a execução de seus objetivos e atividades.(Nova redação pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

§ 2° A SGP garantirá a disponibilização de recursos humanos adequados às ações do programa e capacitará servidores e servidoras do TRE-MA, em especial de suas unidades vinculadas, para o devido atendimento e encaminhamento das demandas.(Incluído pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

§ 3° A ORE disponibilizará aos usuários do Programa, canais internos de denúncias - linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail e congêneres.(Incluído pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

§ 4° A COIMC apoiará a comissão coordenadora no desenvolvimento e implementação de estratégias eficazes de comunicação para promoção do programa.” (NR) (Incluído pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

Art. 3°A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal auxiliarão a Seção de Saúde e Qualidade de Vida, no que couber, para a execução deste programa. (Revogado pela Resolução Nº 10.353, DE 28 DE MARÇO DE 2025)

Art. 4º Fica revogado o Ato nº 80, de 21 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2023.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 20 de 06.02.2023, p. 23-24.

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