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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para emissão de atestado de capacidade técnica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 102, do Regulamento Interno,


Considerando as Leis 8.666/93 e 8.883/94, art. 30, § 1º, inciso I;
Considerando a meta 17 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para emissão de atestado de capacidade técnica;
Considerando a eficiência operacional dos processos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;


RESOLVE:


Art. 1º O atestado de capacidade técnica deverá ser solicitado ao gestor/fiscal do contrato, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, número do contrato, objeto contratado e modelo desejado.


Parágrafo Único. A solicitação do atestado deverá ser protocolizada, juntada ao processo principal de contratação e enviada ao gestor/fiscal do contrato para análise da possibilidade da concessão do atestado na forma pretendida.


Art. 2º O atestado descreverá o objeto contratado pelo TRE/MA, contendo, no que couber, especificações técnicas, quantitativos, prazos, desempenho do contrato, gestores, fiscais e responsáveis técnicos.
§ 1º Em caso de aplicação de penalidades na vigência do contrato, tais as ocorrências deverão constar no atestado.
§ 2º Caso o processo de aplicação de penalidade não tenha sido concluído, atestado deverá detalhar as ocorrências em apuração.


Art. 3º Nos contratos que não sejam de duração continuada, o atestado somente será emitido após o recebimento definitivo do objeto.
Art. 4º O atestado será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma fornecida para o solicitante e a outra juntada aos autos do processo.
Art. 5º Compete ao gestor/fiscal do contrato a elaboração e assinatura do atestado de capacidade técnica.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de Junho de 2013 e suas alterações.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


Dê-se ciência aos servidores. Publique-se.


SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 18 de março de 2016.
GILSON RODRIGUES BORGES
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 80 de 03.05.2016, p.3

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