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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre lotação e movimentação interna de servidores (as) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 81 e 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidor (a) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) obedecem ao que estabelece esta Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa:

I – lotação é o ato de designação de servidor (a) para exercer atividades em unidade deste Tribunal, em razão da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado (a), bem assim em virtude de deslocamento, como remoção, redistribuição ou outros similares;

II – movimentação interna é a mudança de lotação do (a) servidor (a) de uma unidade para outra.

Art. 3º A movimentação interna pode ocorrer:

I – a pedido da unidade interessada em receber o (a) servidor (a);

II – a pedido do (a) servidor (a), a critério da Administração;

III – por iniciativa da unidade de exercício do (a) servidor (a);

IV – por sugestão da Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ), em atendimento a indicação registrada em laudo médico;

V – por sugestão da Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDEO), a partir do perfil de competências de servidores (as) exigido pelas unidades deste Tribunal; ou

VI – por determinação do Presidente, do Diretor-Geral ou do Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 4º A lotação e a movimentação estão condicionadas a:

I – correlação entre as atribuições do cargo efetivo do (a) servidor (a) e as atividades a serem desenvolvidas na unidade de destino;

II – formalização do pleito;

III – anuência do (a) titular da unidade de exercício do (a) servidor (a).

§1º Nos casos de movimentação interna dentro de uma mesma unidade, a pedido de seu (sua) titular, dispensa-se a anuência referida no inciso III.

§2º Serão publicadas no Boletim Administrativo a lotação e a movimentação interna do (a) servidor (a).

Art. 5º As solicitações de lotação e movimentação interna são atendidas segundo a necessidade do serviço e o interesse da Administração.

§1º A lotação dar-se-á por meio de portaria expedida pela Presidência do Tribunal, com posterior comunicação ao dirigente da unidade onde o (a) servidor (a) exercerá suas atividades.

§2º Os pedidos de movimentação interna devem ser formalizados via SEI e encaminhados à SGP, instruídos com o formulário constante no Anexo Único desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.

§3º A SGP, após manifestação sobre a viabilidade do pedido de movimentação, encaminhará os autos para deliberação superior.

Art. 6º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se hipóteses de movimentação de servidores (as):

I – alteração de lotação no âmbito da Secretaria do Tribunal;

II – remoção por permuta entre Zonas Eleitorais deste Estado;

III - remoção por permuta entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria deste Tribunal;

IV- remoção por motivo de saúde entre Zonas Eleitorais ou entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria deste Tribunal;

V – remoção/licença para acompanhar cônjuge entre Zonas Eleitorais ou entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria deste Tribunal; ou

VI- remoção por concurso interno.

Art. 7º Consideram-se servidores (as), para os fins desta Instrução, além dos (as) servidores (as) efetivos (as) originários (as) do próprio Quadro do Tribunal, aqueles (as) regularmente removidos (as), licenciados (as) ou cedidos (as) para este órgão, desde que envolvidos (as) nas movimentações previstas no artigo 6º desta Instrução Normativa

Art. 8º Até que se efetive a movimentação interna, o (a) servidor (a) deve permanecer na unidade de exercício desenvolvendo suas atividades habituais.

Art. 9º O (A) servidor (a) dispensado (a) de função comissionada ou exonerado (a) de cargo em comissão deve apresentar-se à SGP, a partir da data de dispensa ou exoneração, para ser lotado (a) em outra unidade.

Parágrafo único. O (A) servidor (a) poderá permanecer na unidade de exercício se houver interesse do (a) titular da unidade, desde que haja vaga disponível.

Art. 10. Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento do disposto nos arts. 8º e 9º desta Instrução Normativa.

Art. 11. Cabe à SGP comunicar às unidades a efetivação da lotação e da movimentação interna do (a) servidor (a).

Art. 12. São consideradas nulas a lotação e a movimentação interna que não obedecerem ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a)-Geral.

Art. 14. Revoga-se a Instrução Normativa nº 7, de 8 de julho de 2022.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 FORMULÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR

 

DADOS DO (A) SERVIDOR (A):

Nome:

Matrícula:

Cargo/Função:

Lotação:

Data de admissão:

Situação funcional:

(  ) Quadro efetivo (  ) Cedido (  ) Exercício provisório  (  ) Sem vínculo

 

MOTIVO(S)  DA MOVIMENTAÇÃO:

(   ) Exoneração de CJ

(  ) Dispensa de FC

(  ) Horário de trabalho incompatível

(  ) Localização da unidade de trabalho

(  ) Conflitos de relacionamento interpessoal (com os (as) superiores (as) ou com demais servidores (as) da Unidade)

(  ) Perfil de competência para a lotação

(  ) Motivo de saúde

(  ) Desmotivação

(  ) Busca de novos desafios

Outro(s):

 

INDICATIVOS DE SATISFAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

(Preenchimento facultativo)

Quesito

Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Satisfação em relação ao trabalho que executava

 

 

 

 

Satisfação com o reconhecimento recebido pelo seu trabalho

 

 

 

 

Satisfação quanto à divisão do trabalho entre membros da equipe

 

 

 

 

Satisfação em relação as condições do seu ambiente de trabalho (segurança, organização e limpeza)

 

 

 

 

Satisfação em relação aos recursos destinados à realização do seu trabalho (móveis, ferramentas, materiais, etc.)

 

 

 

 

Satisfação em relação á remuneração (salário, benefícios, gratificações, etc.)

 

 

 

 

Satisfação em relação ás oportunidades de participação (sugestões, reuniões, grupos de melhoria, etc.)

 

 

 

 

Satisfação em relação ás oportunidades de treinamentos e desenvolvimento

 

 

 

 

Satisfação em relação ao relacionamento com os (as) colegas de trabalho

 

 

 

 

Satisfação em relação ao relacionamento com a chefia

 

 

 

 

Satisfação em relação à comunicação interna

 

 

 

 

Satisfação em relação aos valores e normas da organização

 

 

 

 

Satisfação em relação ao planejamento, organização e metas estabelecidas

 

 

 

 

Satisfação em relação à gestão de pessoas

 

 

 

 

 

COMENTÁRIOS

 

 

                                                                                         

_________________________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) / Gestor (a)

 

 

São Luís, 11 de outubro de 2023.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 194  de 31.10.2023, p.2-5