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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no Estado do Maranhão; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

                       

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Suspender, entre os dias 8 e 17 de março de 2021, o atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reduzindo a exposição presencial ao mínimo possível.

§1° Os servidores de todas as unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais cumprirão a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular.

§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) viabilizará o acesso aos sistemas indispensáveis à execução remota das atividades das unidades.

Art. 2º As unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais que exercem atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto, ou por restrições temporárias de equipamento e acesso aos sistemas, deverão adotar sistema de revezamento, com a quantidade mínima de servidores necessários para realização das atividades.

§1° As demandas do público externo serão direcionadas para os canais remotos de atendimento e na sua impossibilidade deverão ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.

§2º Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das Zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.

§3º Os Cartórios Eleitorais devem afixar na porta do Fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone como canal para atendimento remoto, já disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, bem como todas as orientações aos usuários sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.

Art. 3° Os servidores que exercem os cargos gerenciais de Diretor-Geral, Secretário, Assessor, Coordenador, Chefe de Seção e Chefe de Cartório deverão ser priorizados para realização das atividades presenciais, a fim de possibilitar que os demais servidores vinculados a unidade realizem atividades remotas.

§ 1º Os estagiários realizarão remotamente as atividades de estágio, desde que exista viabilidade técnica, haja concordância entre os entes envolvidos e seja garantida a orientação do supervisor.

§2º Os terceirizados obedecerão ao disposto na Instrução Normativa nº 04/2020 TRE-MA, de 25/03/2020.

Art. 4º  Permanecem vigentes as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 1/2020 TRE-MA de 17/03/2020, Portaria nº 307/2020 TRE-MA de 19/03/2020, Portaria nº 327/2020 TRE-MA de 25/03/2020, Portaria Conjunta nº 5/2020 de 28/04/2020, Portaria Conjunta nº 7/2020 de 1º/07/2020 e Portaria Conjunta nº 8/2020 de 1º/07/2020, naquilo que couber e que não confrontem com os termos deste normativo.

Art.5º A  ASCOM, Fóruns  e os Cartórios Eleitorais darão ampla divulgação.

Art.6º  Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e no site deste Tribunal, afixando-se na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53, de 11.03.2021, p.  5 e 6.