Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de todos(as) os(as) servidores(as) anteriormente definidos em grupo de risco, exceto as servidoras gestantes.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o aumento da cobertura vacinal contra a Covid-19 no Estado do Maranhão e a significativa redução do número de casos de contaminação e transmissão do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 14.311, de 12 de maio de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que disciplina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial; e
CONSIDERANDO as medidas de flexibilização do enfrentamento à COVID-19, veiculada por meio do Decreto Estadual nº 37176, de 10 novembro de 2021.
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Junta Médica deste Tribunal constante do Despacho nº 16308 / 2022 - TRE-MA/PR/DG/SGP/CODES/SESAQ.
R E S O L V E M,
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 4 de abril de 2022, todos(as) os(as) servidores(as) anteriormente definidos em grupo de risco, exceto as servidoras gestantes, deverão retornar ao trabalho presencial, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Caso o(a) servidor(a) opte pelo regime do teletrabalho, em razão de sua condição clínica, deverá observar as orientações, critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 08 de outubro de 2019 e Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021.
Art. 3º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
Corregedora e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 08.04.2022, p. 2.