Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o retorno ao trabalho  presencial de todos(as) os(as) servidores(as) anteriormente definidos em grupo de risco, exceto as servidoras gestantes.

 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o aumento da cobertura vacinal contra a Covid-19 no Estado do Maranhão e a significativa redução do número de casos de contaminação e transmissão do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 14.311, de 12 de maio de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que disciplina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial; e

CONSIDERANDO as medidas de flexibilização do enfrentamento à COVID-19, veiculada por meio do Decreto Estadual nº 37176, de 10 novembro de 2021.

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Junta Médica deste Tribunal constante do Despacho nº 16308 / 2022 - TRE-MA/PR/DG/SGP/CODES/SESAQ.

 

R E S O L V E M,

 

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 4 de abril de 2022, todos(as) os(as) servidores(as) anteriormente definidos em grupo de risco, exceto as servidoras gestantes, deverão retornar ao trabalho  presencial, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º  Caso o(a) servidor(a) opte pelo regime do teletrabalho, em razão de sua condição clínica, deverá observar as orientações, critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 08 de outubro de 2019 e Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021.

Art. 3º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.

Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 08.04.2022, p. 2.