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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

EDITAL DE CORREIÇÃO nº 001/2020.

Realização de correições nas 76ª e 89ª zonas eleitorais de São Luís.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos do art. 57 da Resolução - TSE nº 21.538/2003, determinou a realização de correições nas 76ª e 89ª zonas eleitorais de São Luís.

As correições serão realizadas virtualmente, em turno integral, podendo ocorrer a execução de atos presenciais, nas datas previstas a seguir discriminadas: 

76ª zona eleitoral - 17.08.2020 a 18.08.2020
89ª zona eleitoral - 18.08.2020 a 21.08.2020

A partir da data de publicação do Edital 001/2020-CRE, os processos em tramitação nas zonas eleitorais correicionadas não poderão ser retirados do cartório, salvo mediante despacho fundamentado do(a) juiz(a) eleitoral.

Os processos em tramitação que se encontrem com vistas às partes, ao Ministério Público Eleitoral ou a qualquer outro órgão, com exceção dos inquéritos policiais, deverão ser devolvidos ao cartório eleitoral para correição.

É facultado do membro do Ministério Público Eleitoral apresentar reclamações ou representações administrativas acerca do funcionamento do cartório eleitoral diretamente à comissão correicional.

É facultado aos eleitores e partidos políticos apresentarem, através do e-mail seico@tre-ma.jus.br ou da Ouvidoria Regional Eleitoral, reclamações relativas ao funcionamento do cartório eleitoral, no período de realização das correições, ou ainda, concernentes a erros, abusos ou irregularidades de que tenham conhecimento, no âmbito da Justiça Eleitoral.

E para promover ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral que fosse publicado o presente edital de correição no Diário de Justiça Eletrônico e nos cartórios eleitorais supramencionados.

Dado e passado nesta cidade de São Luís, aos 07 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Diego Rodolfo Abreu Silva, chefe da Seção de Inspeção e Correição da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, preparei e conferi o presente edital que é subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís/MA, 07 de agosto de 2020.


Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 141, de 13.08.2020, p. 2 e 3.