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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CRE Nº 512, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.

Cessa os efeitos, a partir de 04/11/2022, da Portaria nº 511/2022-CRE, que designou magistrado para responder pela 63ª Zona Eleitoral - SÃO JÕAO BATISTA/MA.

O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 04/11/2022, da Portaria nº 511/2022-CRE, que DESIGNOU o magistrado JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José de Ribamar/MA, para responder pela 63ª Zona Eleitoral, com sede no município de SÃO JOÃO BATISTA, no período de 01/11/2022 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 30/10/2022.

Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 272 de 04.11.2022, p. 2-3.