
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 68/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de padronizar e aperfeiçoar o processo de desenvolvimento, manutenção e descontinuação de sistemas informatizados no âmbito deste Tribunal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, no Referencial Básico de Governança do TCU (Edição 3) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021–2026);
Considerando o conteúdo do Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas, versão 7.0;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TRE-MA, o Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas, com o objetivo de receber, priorizar, desenvolver, manter, gerenciar versões e descontinuar sistemas informatizados.
Art. 2º O processo será conduzido pela Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN), unidade responsável pela execução e controle das etapas que compõem o ciclo de vida dos sistemas.
Art. 3º O Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas compreende as seguintes fases:
I – Priorização de Desenvolvimento e Aquisição de Sistema;
II – Construção do Sistema;
III – Suporte e Manutenção;
IV – Descontinuação do Sistema.
Art. 4º A Priorização de Desenvolvimento e Aquisição de Sistema tem por finalidade analisar, classificar e priorizar solicitações de novos sistemas ou evoluções, observando os critérios da Portaria nº 157/2022 e deliberações do Comitê de Governança de TIC (CGovTIC).
Art. 5º A Construção de Sistemas será realizada de forma iterativa e incremental, mediante o uso da metodologia Scrum, contemplando as seguintes atividades:
I – Gerência de Requisitos;
II – Desenvolvimento de Sistemas (em sprints);
III – Gerência de Versões;
IV – Manutenção.
Art. 6º A Gerência de Requisitos observará os princípios de Privacy by Default e Safety by Design, assegurando que o tratamento de dados pessoais se restrinja ao mínimo necessário, conforme a Portaria nº 915/2023.
Art. 7º A Gerência de Versões cuidará da disponibilização de novas versões de sistemas, observando:
I – registro de riscos e backups prévios;
II – realização de testes de segurança (SAST e DAST);
III – comunicação aos gestores e usuários;
IV – atualização dos custos do sistema junto à SAF.
Art. 8º A Manutenção de Sistemas deverá garantir a correção de falhas e o registro dos custos anuais, calculados com base nas horas de desenvolvimento e valores médios da equipe técnica da COSIN.
Art. 9º A Descontinuação de Sistemas será realizada mediante solicitação da unidade gestora ou da COSIN, com o devido registro em sistema, backup dos dados e publicação de portaria que cesse os efeitos das designações anteriores.
Art. 10º Ficam estabelecidos como indicadores de desempenho do processo:
I – Índice de atendimento às demandas por informatização (meta: 70%);
II – Índice de satisfação dos usuários com as soluções informatizadas;
III – Índice de aderência ao processo de desenvolvimento de software.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 190 de 27.10.2025, p. 4-5.


