Atendimento ao eleitor

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 68/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de padronizar e aperfeiçoar o processo de desenvolvimento, manutenção e descontinuação de sistemas informatizados no âmbito deste Tribunal;

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, no Referencial Básico de Governança do TCU (Edição 3) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021–2026);

Considerando o conteúdo do Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas, versão 7.0;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do TRE-MA, o Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas, com o objetivo de receber, priorizar, desenvolver, manter, gerenciar versões e descontinuar sistemas informatizados.

Art. 2º O processo será conduzido pela Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN), unidade responsável pela execução e controle das etapas que compõem o ciclo de vida dos sistemas.

Art. 3º O Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas compreende as seguintes fases:

I – Priorização de Desenvolvimento e Aquisição de Sistema;

II – Construção do Sistema;

III – Suporte e Manutenção;

IV – Descontinuação do Sistema.

Art. 4º A Priorização de Desenvolvimento e Aquisição de Sistema tem por finalidade analisar, classificar e priorizar solicitações de novos sistemas ou evoluções, observando os critérios da Portaria nº 157/2022 e deliberações do Comitê de Governança de TIC (CGovTIC).

Art. 5º A Construção de Sistemas será realizada de forma iterativa e incremental, mediante o uso da metodologia Scrum, contemplando as seguintes atividades:

I – Gerência de Requisitos;

II – Desenvolvimento de Sistemas (em sprints);

III – Gerência de Versões;

IV – Manutenção.

Art. 6º A Gerência de Requisitos observará os princípios de Privacy by Default e Safety by Design, assegurando que o tratamento de dados pessoais se restrinja ao mínimo necessário, conforme a Portaria nº 915/2023.

Art. 7º A Gerência de Versões cuidará da disponibilização de novas versões de sistemas, observando:

I – registro de riscos e backups prévios;

II – realização de testes de segurança (SAST e DAST);

III – comunicação aos gestores e usuários;

IV – atualização dos custos do sistema junto à SAF.

Art. 8º A Manutenção de Sistemas deverá garantir a correção de falhas e o registro dos custos anuais, calculados com base nas horas de desenvolvimento e valores médios da equipe técnica da COSIN.

Art. 9º A Descontinuação de Sistemas será realizada mediante solicitação da unidade gestora ou da COSIN, com o devido registro em sistema, backup dos dados e publicação de portaria que cesse os efeitos das designações anteriores.

Art. 10º Ficam estabelecidos como indicadores de desempenho do processo:

I – Índice de atendimento às demandas por informatização (meta: 70%);

II – Índice de satisfação dos usuários com as soluções informatizadas;

III – Índice de aderência ao processo de desenvolvimento de software.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 190 de 27.10.2025, p. 4-5.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: (98) 2107-8880 - WhatsApp  (8h - 18h)
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido